Justiça determina suspensão de torcida organizada do Flamengo
Torcida Jovem foi punida após o envolvimento na morte de torcedor do Botafogo
A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão da Torcida Jovem do Flamengo, organizada que se envolveu na confusão no lado de fora do Nilton Santos antes do clássico contra o Botafogo e cujos membros são suspeitos da participação na morte de um torcedor alvinegro.
A suspensão se deu nesta terça-feira e foi motivada por uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. No julgamento do mérito, a punição para a organizada pode chegar a até três anos.
A vítima fatal da confusão foi Diego Silva dos Santos, atingido, segundo laudos da perícia e a Polícia Civil, por um espeto de churrasco. Além desse ataque, a jornada no Engenhão ainda teve tiros e três pessoas feridas pelos disparos.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Trata-se de ação civil pública aforada contra GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL TORCIDA JOVEM DO FLAMENGO e outros, com pedido liminar consistente no afastamento de todos os réus dos locais em que se realizem eventos esportivos em todo o território nacional, sob pena de imposição de multa, além da retirada compulsória dos citados locais. Às fls. 36/38 foi proferida decisão concedendo em parte liminar, de modo a não incluir o primeiro réu. Contra tal entendimento ora se manifesta o Ministério Público, requerendo a reconsideração, para que seja também incluído o primeiro réu. Vistos e analisados todo o processado, decido. Segundo notícias veiculadas nos diversos meios de comunicação, nacionais e estrangeiros, a Torcida Organizada ré vêm adotando reiteradamente práticas violentas nos eventos esportivos dos quais participa o Clube de Regatas. Particularmente, o evento destacado pelo ´parquet´ refere-se a um homicídio em relação aos quais os principais indiciados no procedimento investigativo em curso são membros de referida torcida, conforme destaca o MP. Em verdade, não se trata de evento isolado, eis que em ação civil pública em curso, de nº 0003101-79.2015.8.19.0207, igualmente envolvendo o primeiro réu, pretendia-se o seu afastamento dos eventos esportivos, exatamente em razão da prática de atos de vandalismo e agressão física, inclusive alvejando membro de time adversário, em jogo de futebol pouco antes de seu início. Desta forma, diante do que já foi amplamente divulgado pelos meios de informação e do que já foi apurado mesmo em procedimento judicial, verifica-se a prática reiterada de atos violentos por parte do primeiro réu, de modo que presente o ´fumus bonis iuris´ a fundamentar um provimento em sede liminar. Em igual sentido, o ´periculum in mora´ resta igualmente caracterizado, pois o Campeonato Carioca de Futebol já se encontra em curso, momento em que se acirram mais ainda os ânimos, notadamente quando se considera que se trata de um grupo que vem demonstrando possuir ânimos exaltados. Diante de todo o exposto, entendo presentes os requisitos necessários, razão pela qual, acolho o pleito ministerial, reconsidero a decisão alvejada pelo requerimento e CONCEDO o pedido em sede liminar para estender ao primeiro réu, GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL TORCIDA JOVEM DO FLAMENGO todos os efeitos da decisão que se encontra acostada às fls. 36/38. O afastamento deve ser cumprido em todo e qualquer espetáculo esportivo com a participação do CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO. Oficie-se, imediatamente, comunicando a presente a suspensão ao GEPE, trasladando-se a presente, à FFERJ e à CBF. Intimem-se.