Justiça diz que não há provas contra dois denunciados por envolvimento no incêndio no Ninho do Urubu

Ex-diretor das categorias de base do Flamengo Carlos Noval e engenheiro Luiz Felipe Pondé são excluídos do processo que investiga tragédia no CT do Flamengo em 2019

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A investigação em torno do incêndio do Ninho do Urubu teve novos desdobramentos jurídicos. A Justiça do Rio de Janeiro decidiu na última quarta-feira (29), por unanimidade, que o ex-diretor das categorias de base do Flamengo Carlos Noval (e atual gerente de transição do clube) e o engenheiro Luiz Felipe Pondé não são culpados pelo incêndio que causou a morte de dez jovens atletas rubro-negros em fevereiro de 2019. A informação foi divulgada inicialmente pelo "Blog do Ancelmo", em "O Globo", e posteriormente confirmada pelo "Blog da Gabriela Moreira", no "GE".

Segundo a interpretação da 5ª Câmara Criminal, a denúncia feita pelo Ministério Público contra eles não foi sustentada pelas provas colhidas pela Polícia Civil. Com isso, Noval e Pondé estão excluídos do processo. 

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Esta decisão também foi tomada anteriormente pelo juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 36ª Vara Criminal, que rejeitou a denúncia do Ministério Público em maio de 2021. À época, o MP recorreu e reverteu a rejeição após análise da 3ª Câmara Criminal, por dois votos a um.

Ambas as defesas, então, recorreram e os argumentos foram analisados novamente por um colegiado de cinco desembargadores da 5ª Câmara. No ponto de vista deste colegiado, as investigações não conseguiram provar que Carlos Noval e Luiz Felipe Pondé tiveram responsabilidade na tragédia.

Em tese, o MP ainda tem possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, como decisão foi tomada por falta de provas, é pouco provável que um possível recurso tenha aceitação.

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