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Justiça manda comissão eleitoral do Flamengo fornecer ata sobre sócios

Decisão atende a pedido da chapa de Rodrigo Dunshee, candidato da Situação

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imagem cameraSede do Flamengo, na Gávea (Foto: Divulgação/Flamengo)
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Marcio Dolzan
Rio de Janeiro
Dia 04/11/2024
17:47

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A Justiça do Rio determinou que o Flamengo forneça cópia da ata da reunião da Comissão Permanente Eleitoral (CPE) de 24 de setembro e de qualquer outra que se relacione à definição dos associados aptos a votar na eleição do clube, marcada para o dia 9 de dezembro. 

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A decisão é da 42ª Vara Cível da Capital e atende a pedido em caráter liminar de Diogo Lemos, um dos coordenadores da chapa encabeçada pelo candidato Rodrigo Dunshee, que representa a Situação. A reunião da CPE de 24 de setembro deliberou, entre outras coisas, sobre associados que estavam inadimplentes na data limite para concorrer a algum cargo ou mesmo para votarem. Eles tiveram sua condição regularizada pela comissão — ou seja, ficaram aptos a votar e também a concorrer.

Torcida Jovem do Flamengo - Sede da Gávea
Sede do Flamengo, na Gávea (Foto: Matheus Dantas/LANCE!)

Estatuto do Flamengo limita regularização de sócios

Esse tipo de regularização está previsto no Estatuto do Flamengo, mas apenas nos casos em que houver “erro ou omissão” por parte do clube. Assim, a chapa UNI-FLA quer saber as razões que embasaram a decisão da comissão eleitoral.

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Na ação, Diogo Lemos alegou que “requereu ao clube a exibição da ata da reunião mencionada, o que lhe foi negado em decisão não fundamentada sob a escusa de se tratar de documento interno e exclusivo da comissão eleitoral”. Ele acrescentou que apresentou recurso administrativo e que não foi atendido.

Diogo Lemos sustenta que tem direito à ata por se tratar de associado emérito do clube e legítimo organizador da Chapa UNI-FLA (de Rodrigo Dunshee), “tudo conforme previsão estatutária”.

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Na decisão liminar, a juíza  Katia Cilene da Hora Machado Bugarim reconheceu a legitimidade do pedido e considerou que parece “razoável que lhe seja assegurado o acesso e conhecimento do inteiro teor do que se decidiu na mencionada reunião que tratou de matéria diretamente vinculada ao processo eleitoral”.

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