Justiça penaliza ex-conselheiro do Flamengo por ataque homofóbico a Bap
Peruano, como é conhecido, terá que usar tornozeleira eletrônica

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Luiz Eduardo Baptista, o Bap, presidente do Flamengo, solicitou a prisão preventiva contra José Carlos Izidro Pereira, mais conhecido como Peruano, ex-conselheiro do clube. O pedido do mandatário não foi atendido. Entretanto, a juíza Daniela Barbosa, da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, determinou que Peruano usará tornozeleira eletrônica.
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O ex-conselheiro, que alegou estar nos Estados Unidos, recebeu um prazo de 24 horas para se apresentar. Se não obedecer a ordem, ele pode ser preso.
Além disso, a decisão da Justiça indica que as contas do torcedor do Flamengo nas redes sociais sejam bloqueadas. Peruano também está proíbido de criar novos perfis por 30 dias.

Entenda o caso
Os ataques de Peruano a Bap começaram durante o processo de campanha eleitoral a presidência do Flamengo em 2024. Em vídeu que circulou nas redes sociais, o ex-conselheiro chama o atual mandatário de "presidente viad*".
Recentemente, após o Rubro-Negro não assinar o manifesto da Libra contra o racismo, Peruano, novamente em vídeo, atacou Luiz Eduardo Baptista.
- O presidente não assinou a nota de racismo contra a Conmebol, que é um preconceito, ele não assinou, não abraçou a causa. Agora, no dia 25 de março, que é o dia do orgulho gay, ele assina e coloca nas redes sociais do Flamengo. Então é o seguinte: a diretoria dele não tem o negro, mas como é o dia dele, ele está perdoado - disse.
Confira a decisão judicial
"I - COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO, para informar e justificar suas atividades, bem como COMPARECER A TODOS OS ATOS DO PROCESSO;
II - PROIBIÇÃO de se aproximar e manter contato com a vítima e as testemunhas, pessoalmente e/ou por qualquer meio de comunicação, durante o curso da ação penal;
III – BLOQUEIO das redes sociais do Instagram (@peruano.fla) e do YouTube (@canalPeruanoFlamengo13), bem como a proibição de criação de novas contas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
IV – Monitoração eletrônica. Intime-se o Acusado. Do mandado, deverá constar, também, a intimação do Réu, para comparecer em 24 horas, para colocação da tornozeleira eletrônica, no Núcleo de atendimento de Monitoração Eletrônica – Edifício Dom Pedro II (Central do Brasil), Praça Cristiano Otoni, S/N - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20221-250.
Frise-se que do mandado de intimação deverá constar, ainda, que eventual descumprimento poderá acarretar a decretação da prisão preventiva, com fulcro no artigo 312, parágrafo único, do CPP, bem como o bloqueio das redes sociais supracitadas poderá se dar até a sentença final."
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