Bolsonaro define nova regra em transmissões, e Landim diz: ‘Globo pode transmitir a partida’
Dirigente do Flamengo diz que medida provisória do presidente determina que a negociação fique com os clubes mandantes, que é o caso do Bangu, rival desta quinta
Nesta semana, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, autorizou o retorno do Carioca. Com isso, nesta quinta-feira, teremos Bangu x Flamengo, às 21h, no Maracanã. No entanto, não se sabe se a TV Globo irá transmitir a partida. Segundo Rodolfo Landim, em entrevista à "Band", após nova medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, o direito de imagem do clube passa a ser do mandante do jogo (Bangu) e a emissora poderá transmitir a partida desta noite.
De acordo com o mandatário, após uma conversa com o presidente Jair Bolsonaro, em Brasília, foi explicado os detalhes da legislação, em que ambos os clubes necessitam aprovar para que um jogo possa ser exibido. Dessa forma, uma medida foi publicada no diário oficial nesta quinta-feira mudando isso, e Landim afirmou que ligará para a TV Globo liberando a transmissão da partida, já que o mando de campo pertence ao Bangu.
- Ontem, em Brasilia, depois da posse do ministro, o presidente Bolsonaro convidou a mim e Felipe Melo para almoçar com ele e o presidente perguntou: o jogo vai passar na TV? Expliquei em detalhes que tem um problema na legislação que os dois clubes precisam aprovar para que um jogo possa ser passado. O Flamengo não fechou com a Globo para o Carioca, mas não pode comercializar com ninguém, pois só pode com a TV que tem o direito dos clubes do Carioca. Isso só tem valor para a emissora, e o Flamengo fica sem poder pegar um valor justo - comentou Rodolfo Landim em entrevista ao programa 'Donos da Bola', da Band Rio.
- Agora recebi que publicou no diário uma medida dizendo que vai estabelecer que o direito de imagem é do mandante. A rede de TV do Bangu e demais clubes estão liberadas. Vou ligar para a Globo e liberar para mostrar o jogo do Flamengo, pois como o Bangu é o mandante, ela pode transmitir - finalizou.
Entenda a nova medida provisória
A medida provisória promovida pelo presidente Jair Bolsonaro traz modificações à Lei 9.615/1998, a Lei Pelé. Além de dar uma prerrogativa exclusiva do mandante de negociar suas partidas, a medida atingiu o sindicato dos jogadores de futebol. Antes, 5% dos direitos de transmissão ficava com essas organizações. A partir de agora, serão divididos igualmente aos atletas da partida, sem qualquer mediação.
Desde o início do Campeonato Carioca, antes da pandemia que virou o mundo do avesso, Flamengo e TV Globo não chegaram a um acordo e as partidas do clube foram transmitidas por sua TV oficial (em áudio) e por veículos de rádio. Com o retorno do Carioca, muitas dúvidas rondam a cabeça do torcedor carioca e uma delas é a transmissão das partidas, sobretudo do Flamengo.
Restando apenas duas rodadas para o fim da fase de grupos da Taça Rio, o Rubro-Negro, que conquistou a Taça Guanabara sobre o Boavista, lidera o Grupo A com nove pontos e tem sua classificação encaminhada para a semifinal do returno da competição. O Bangu, por sua vez, tem quatro pontos, mesmo número do Botafogo, mas está em terceiro por causa do saldo de gols.
Resposta da Globo
Em nota, a Globo diz que a MP não vai alterar os contratos de transmissão de jogos já assinados e destaca que está pronta para ir à Justiça por qualquer violação de seus direitos. Porém, a emissora não confirma se vai transmitir a partida desta quinta pelo Carioca, que já foi autorizado pelo Bangu.
Sobre a Medida Provisória 984, que alterou a lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos.
Confira as mudanças na Lei nº 9.615/1998
Art. 1º A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 42. Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo.
§ 1º Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata ocaput, cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
*Matéria atualizada às 17h16