Procon notificará empresas por aumento das passagens para Lima; LANCE! ouve especialistas
Com a mudança da sede da final da Libertadores, saindo do Chile para o Peru, torcedores têm dúvidas sobre como ter ressarcido os valores gastos com passagem e hospedagem
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Após o aumento excessivo dos preços das passagens para Lima, no Peru, o Procon notificará as empresas aéreas e intermediárias de vendas. O fato ocorreu nesta terça, a partir do momento no qual a Conmebol confirmou a mudança da decisão da Libertadores, entre Flamengo e River Plate, para a capital peruana. A final será no dia 23 de novembro, às 17h (de Brasília).
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, tal prática configura abuso de direito previsto no artigo 39. O Procon notificará as empresas com o intuito de entender o motivo da elevação dos preços para as passagens, que, em geral, custam cerca R$ 2 mil e, desde então, podem ser encontradas por até R$ 8 mil.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, isto pode configurar o abuso por parte da empresa ao aproveitar-se de uma necessidade excepcional surgida ao cliente. Após a notificação, as empresas podem sofrer sanções administrativas como multas. Para a redução do valor das passagens, a decisão é judicial.
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Com a mudança da sede da decisão da Copa Libertadores, saindo de Santiago, no Chile, para Lima, no Peru, muitos torcedores têm dúvidas sobre como ter ressarcido os valores gastos com passagem aérea, hospedagem e ingresso, por exemplo. O LANCE! ouviu, de especialistas, quais podem ser os caminhos e de qual entidade o torcedor que sentir-se lesado deve cobrar responsabilidade.
COM A PALAVRA
Dra. Gabriela Tepedino, advogada com especialização em direito civil do escritório Solon Tepedino Advogados
"Independente da alegação da Conmebol de que a troca da sede para realização do evento tenha sido por motivo de força maior, o consumidor que se sentir lesado poderá sim demandar em face da Conmebol, já que esta será considerada causadora do evento danoso, pois foi ela quem determinou a transferência (do local da partida),tendo assumido a responsabilidade pelos riscos dos eventuais prejuízos.
Portanto, a luz do CDC os consumidores têm direitos e garantias, e deverão ingressar com ações contra a Conmebol, nas quais poderão ser distribuídas no local de residência do consumidor, para buscar amenizar os danos sofridos com passagens aéreas, reservas de hotéis e até mesmo o ingresso para a partida, caso não seja ressarcido. Na referida demanda, o consumidor poderá até pedir reparação por danos morais, que será apreciado pelo Juízo, na qual analisará caso a caso.
Quanto aos preços exorbitantes praticados pelas companhias aéreas, estes valores ultrapassam o razoável e coloca o consumidor em desvantagem, podendo buscar o Judiciário para tentar o abatimento proporcional do preço, para que seja declarado legal o preço médio praticado nos últimos meses. Esta questão deverá ser buscada após a compra, onde deverá ser requerida a restituição do valor pago que o Juízo considerar exorbitante."
BATE-BOLA
Dra. Cátia Vita, advogada especialista em direito do consumidor
1. O torcedor que tiver o valor do ingresso ressarcido, poderá acionar, mesmo assim, a Conmebol por danos morais?
O consumidor que julgar ter sofrido algum dano seja ela moral ou material, poderá ingressar em face de todas as empresas envolvidas no evento. Inclusive, vale ressaltar que a CONMEBOL responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Não se pode acreditar em caso fortuito ou força maior, estamos diante de um evento que foi organizado mesmo diante das manifestações diárias no Chile. O simples fato da organizadora devolver os ingressos não a exime da responsabilidade dos demais prejuízos.
2. Qual o caminho judicial para isso, visto que a Conmebol é uma empresa sediada em Luque, no Paraguai?
Com respaldo no CDC os consumidores têm direitos e garantias, e, mesmo com a sede da Conmebol sendo no Paraguai, há como exigir que os direitos do consumidor sejam garantidos. E poderão ingressar com ações contra a Conmebol. As ações poderão ser distribuídas no local de residência do consumidor.
3. Quanto aos valores gastos em hotel e passagem aérea, o ressarcimento deve/ pode ser cobrado da Conmebol, organizadora do torneio?
A melhor maneira de resolver a questão é entrar em contato com a própria agência para negociar, cada caso é um caso, já que hotéis diferentes têm políticas distintas. No caso das passagens aéreas, por não ser culpa do consumidor a decisão de mudar o destino, no caso, o torcedor poderia pedir a troca. O mesmo vale para o consumidor que reservou a hospedagem diretamente com o hotel ou a companhia aérea, sem a ajuda de agências de turismo. É necessário que o consumidor se atente ao regulamento do lugar escolhido ou da companhia aérea. O que eu sugiro é que o torcedor procure a companhia aérea e o hotel diretamente, explique o caso, para tentar ter que buscar ressarcimento junto a Conmebol.
4. Alguns torcedores haviam comprados passagens para Santiago com escalas ou milha, as quais não são reembolsáveis. Quais medidas ele pode tomar?
A orientação é: procurar o hotel, companhia aérea ou agência de viagem para tentar negociar um ressarcimento sem custo. O consumidor tem o direito indiscutível de não ser prejudicado de maneira alguma. Lembrando sempre que o cancelamento, nesse caso, está se dando em razão de um fato completamente externo e consequentemente não seria razoável que ele tivesse uma sanção ou multa.
5. Os aumentos exorbitantes no preço das passagens, após a confirmação da mudança para Lima, são legais? O consumidor pode tomar alguma medida contra isso?
Importante esclarecer que em épocas de grandes eventos, as passagens costumam mudar muito. E pode acarretar o sobrepeso da passagem aérea. Quem comprou com antecedência, teria que arcar com a diferença. No entanto, quem se sentir lesado poderá acionar o Procon ou o judiciário de seu estado para reaver todo o prejuízo, sejam os custos imediatos com os gastos acessórios para ver o jogo.
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