O Fluminense foi condenado a pagar R$ 50 mil por gritos homofóbicos na partida contra o Internacional, em 24 de novembro do ano passado. O jogo foi válido pela 35ª rodada do Brasileirão. A Quarta Comissão Disciplinar considerou o clube culpado pela maioria dos votos. A decisão ainda cabe recurso pois foi julgada na primeira instância do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Conforme registrado pelo árbitro Felipe Fernandes de Lima na súmula, aos 40 e 47 minutos do segundo tempo, a torcida tricolor entoou "de forma rápida" o canto homofóbico por duas vezes. O fato foi informado ao quarto árbitro pelo delegado da partida e "por ter cessado de maneira rápida em um curto espaço de tempo, não houve necessidade de paralisar a partida". O sistema de som e imagem do estádio alertou a torcida para que parassem os gritos.
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O Fluminense foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A denúncia foi protocolada em dezembro de 2021 pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ, com sete Notícias de Infração (levar o caso ao conhecimento da Justiça) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Além do Flu, outros sete clubes foram citados: Internacional, Náutico, Ceará, Atlético-MG, Remo, Paysandu e Corinthians.
Em 2019, o STJD passou a recomendar que os árbitros registrassem manifestações preconceituosas nas súmulas. Os casos são enquadrados no artigo 243-G por ato discriminatório, que prevê diversas punições entre multas, suspensão e até perda de pontos.