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Comissão marca reunião para votar impeachment de Abad e alega gestão temerária

Comunicado aos Conselheiros foi emitido nesta quinta-feira; votação ocorrerá na sede das Laranjeiras às 20h

Pedro Abad - Presidente do Fluminense
imagem cameraAbad passa por processo de impeachment (Foto: LUCAS MERÇON / FLUMINENSE F.C.)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 06/12/2018
17:23
Atualizado em 06/12/2018
21:12

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A votação para decidir o impeachment do presidente Pedro Abad será realizada no próximo dia 20 de dezembro Nesta quinta-feira, Fernando Leite, presidente do Conselho Deliberativo, emitiu a convocação aos conselheiros do clube para comparecimento na sessão e divulgou o relatório da Comissão para Assuntos Disciplinares favorável ao processo.

O parecer do grupo se mostrou favorável ao pedido de impedimento e sustenta que o mandatário causou prejuízo ao Flu, além de ter uma gestão temerária. O LANCE! teve acesso aos documentos, que vão ser analisados na sessão. A comissão, nomeada por Fernando Leite, ainda tem Ricardo Tadeu Bessa Mattos (presidente), José Carlos Fernandes da Costa (relator), Nilton Gibaldi Filho, Paulo Horácio de Oliveira Delphim e Paulo Roberto Moura de Miranda.

O pedido, capitaneado pelo grupo Unido e Forte, foi protocolado em 17 de agosto. Naquele momento, 77 pessoas assinaram o documento. Os grupos Pró Flu, Flu + e Tricolor de Coração também estão entre os apoiadores do impedimento.

Para a votação do impeachment aconteça, a sessão precisa de uma presença mínima de 150 pessoas. Para que seja aprovado, o processo terá que ter 2/3 dos votos dos presentes na reunião. Número que situação e oposição concordam ser difícil de alcançar.

"Mais do que nunca, fica translúcido que o Fluminense Football Club encontra-se em situação caótica, resultado de sucessivas administrações falhas, quando não desastrosas. Urge, outrossim, que nossos gestores desempenham suas funções com zelo, implementando imediatamente planejamento estratégico de médio e longo prazos para a plena recuperação da Instituição que tanto amamos", diz a conclusão do parecer.

O documento afirma que foram realizadas 14 reuniões da comissão para decidir a procedência do processo. Além disso, recebeu Abad em duas ocasiões. Foram 10 tópicos abordados e apenas dois não foram considerados como prejuízo financeiro ou gestão temerária. Veja os motivos apontados um por um:

Descumprimento do TAC

Os autores do pedido afirmam que uma das irregularidades foi a distribuição de ingressos em desacordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e que esses bilhetes foram empregados para a prática de cambismo.

Dois membros consideraram ter havido prejuízo à imagem, um julgou ser o caso de gestão temerária e dois avaliaram não ser caso aplicável para impedimento.

Rescisões

A forma como foram dispensados os oito atletas no final de 2017 também foi objeto de reclamação da acusação, que alegou uma forma de comunicar aos jogadores "fria e descortês, causando prejuízo à imagem do clube", além do "risco de prejuízos financeiros" das ações judiciais.

Para um membro, trata-se de gestão temerária, para um houve prejuízo material, para um prejuízo de imagem e para outro nenhuma das opções. Para o quinto membro, enquadra-se como prejuízo material e de imagem simultaneamente.

Diego Souza

O valor de R$ 1 milhão que o Fluminense pode receber por Diego Souza também foi um alvo de críticas. A defesa argumentou que ainda busca na Justiça o recebimento dos R$ 5 milhões que diz ter direito.

Dois membros consideraram ter havido prejuízo material, um julgou ser caso de gestão temerária e dois avaliaram não ser caso aplicável para impedimento.

Perda dos direitos de Scarpa

Após uma briga judicial, Fluminense e Gustavo Scarpa resolveram a situação. A acusação, porém, diz que a perda dos direitos federativos deste jogador por pagamentos em atraso e FGTS é avaliado como aumento da dívida tributária e trabalhista.

A comissão entendeu que "o Clube não vendeu os direitos do atleta em condições condizentes com seu valor de mercado", de modo que três membros consideram ter havido prejuízo material e dois avaliaram não ser caso aplicável de impedimento.

Imagem negativa do clube 

A denúncia diz que os recorrentes atrasos salariais acarretam em pedidos de demissão de profissionais, bem como manifestações públicas de desinteresse por outros.

Neste item, três membros entenderam que houve prejuízo de imagem, sem que o mesmo justifique, no entanto, o impedimento.

Profut

A segunda parte da denúncia mostra ações vistas como transgressoras ao Profut. A comissão diz que "os atos se configurariam em prática de gestão irregular ou temerária", atentando contra o artigo 53, alínea f, do estatuto do clube.

Déficit anual superior a 20%

Outra alegação refere-se ao déficit financeiro registrado em 2017 que ultrapassa os 10% exigidos pelo Profut. A defesa afirmou que o clube se explicou e tem um prazo de 180 dias para se enquadrar nas exigências.

Três membros julgam ser caso de gestão temerária e dois avaliam como não aplicável para impedimento.

Dívidas tributárias e trabalhistas

Outro ponto no processo fala sobre a falta de cumprimento das obrigações trabalhistas. A defesa alega que grande parte da dívida foi quitada ou incluída em parcelamentos, restando dívidas correspondentes à Previdência Social com valores superiores a um mihão de reais cada. Assim, o clube conseguirá as CNDs.

A ausência de CNDs do FGTS, INSS e Ministério do Trabalho, caracterizando pendências previdenciárias, fazendárias e trabalhistas, bem como a prática de "apropriação indébita" sobre encargos retidos na fonte e não recolhidos, leva três membros a classificarem a questão como gestão temerária. Outros dois julgam-na não aplicável pela expressiva redução da dívida, associada ao viés favorável que ora se desenha para o caso.

Formato e prazos das demonstrações financeiras

Também é argumentado que Abad desobedeceu prazos para publicação de balancetes. A APFUT, porém, deferiu o pedido do Fluminense quanto ao prazo para a entrega dos documentos, o que foi cumprido pelo clube.

Por isso, quatro membros entenderam como não aplicável para impedimento. Um considerou gestão temerária.

Atrasos salariais e de direitos de imagem

O pedido também mostra os recorrentes atrasos de pagamentos. Para três componentes, configura-se gestão temerária, para um se dá prejuízo do imagem e para outro não se aplica.

Gestão temerária por associação

Resumindo as razões para o impedimento, "a denúncia se reporta aos tempos em que o atual presidente do clube exercia a presidência do Conselho Fiscal e, supostamente, sabedor de atos irregulares da gestão Peter Siemsen e não os comunicado, seria automaticamente partícipe de tais malfeitos". A defesa diz que o atual presidente não praticou qualquer ato irregular.

O conselho diz que "apesar da acusação de gestão temerária por associação ser pertinente, os cinco membros entendem este quesito como não aplicável para impedimento, uma vez que o artigo 24 encontra-se sub judice por força de liminar do STF.

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