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Sidnei e Freytes serão julgados por expulsão na final do Carioca

Auxiliar técnico e zagueiro foram denunciados no TJD-RJ

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imagem cameraFreytes, do Fluminense, foi denunciado no TJD-RJ por expulsão no Carioca
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Sharon Nigri Prais
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 22/03/2025
08:15
Atualizado há 11 horas

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O Campeonato Carioca acabou, mas o Fluminense ainda vê os desdobramentos da final. No primeiro jogo da decisão, Sidnei de Espírito e Freytes foram expulsos e, conforme pauta divulgada nesta sexta-feira (21), ambos foram denunciados no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ).

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O zagueiro tricolor foi expulso depois do apito final, por ter tido um desentendimento com Luiz Araujo, do Flamengo. A denúncia foi feita com base no artigo 250, § 1º, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tipifica a infração de "empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada".

Na súmula, o árbitro Yuri Elino Ferreira da Cruz descreveu que o defensor se dirigiu "ao seu adversário de maneira hostil, com dedo em riste no rosto do mesmo". A pena prevista é de uma a três partidas de suspensão.

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Sidnei de Espírito, auxiliar de Mano Menezes. (Foto: Lucas Merçon/FFC)

Já no caso de Sidnei, auxiliar técnico de Mano Menezes, a expulsão se deu aos 36 do segundo tempo e foi justificada na súmula por ter ido à linha lateral do campo e, "de maneira ostensiva, gesticulando seus braços de forma acintosa" ter proferido as seguintes palavras: "você só pode estar de sacanagem".

Ele foi denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II do CBJD, que trata das condutas contrárias à disciplina e à ética desportiva, nesse caso especificamente direcionada aos membros da equipe de arbitragem. A punição varia de um a seis jogos.

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O julgamento acontecerá no dia 31 de março, às 15h, no Plenário do TJD-RJ, no centro do Rio de Janeiro. Mesmo que peguem mais jogos de punição (ambos cumpriram a suspensão automática no segundo jogo), não desfalcarão o Fluminense no Campeonato Brasileiro, já que as penas aplicadas no tribunal estadual valem apenas para as competições do respectivo estado.

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