STJD defere liminar que suspende julgamento do presidente do Fluminense no TJD-RJ
Pleno definirá quais serão os próximos passos do julgamento sobre 'caso Gatoferj', no qual mandatário do Fluminense pode ser suspenso por até 630 dias e ser multado
O STJD mudou os rumos do julgamento do presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, previsto para esta sexta-feira. De acordo com o "Globo Esporte", o órgão deferiu o pedido de liminar e suspendeu o julgamento que estava previsto para esta tarde, às 14h, no TJD-RJ. Em pauta estão o episódio polêmico da final da Taça Rio, entre Fluminense e Flamengo, que ficou marcado como "o nascimento da Gatoferj".
De acordo com a solicitação, criada e defendida pelo advogado Rafael Pestana, a denúncia do TJD-RJ é inválida, uma vez que o artigo 25 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva confere foro privilegiado aos "membros de poderes e órgãos da entidade nacional de administração do desporto". Mário Bittencourt faz parte da lista de cinco representantes de clubes da Série A da Comissão Nacional de Clubes em 2020. Com isto, ele só poderia ser julgado pelo Pleno do STJD.
- A eminente Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro recebeu a denúncia e demais documentos e determinou seu encaminhamento para a 8ª Comissão Disciplinar para processamento e julgamento do feito, dando inequívoco início à Ação Disciplinar Desportiva perante colegiado manifestamente incompetente, considerando que o requerente é membro de órgão da entidade nacional de administração do desporto – detalhou a defesa do Fluminense.
Caberá ao STJD fazer uma sessão para julgar o mérito e decidir se o TJD-RJ tem ou não condições de prosseguir com a denúncia ao mandatário tricolor. Mário Bittencourt solicitou a extinção da acusação e anulação de todos os atos do processo.
Pelo texto "O nascimento do Gatoferj", no qual fez críticas contundentes à diferença de tratamento da Federação entre Flamengo e Vasco sobre transmissões, publicado em seu Instagram, Mário Bittencourt foi denunciado pelo procurador André Valentim nos artigos 258, 258-D, 243-F e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Os artigos se referem a "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva", "ofender alguém em sua honra", e "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Caso as punições sejam cumulativas, Mário pode ser condenado a até 630 dias de suspensão e sofrer multa entre R$ 100,00 e R$ 200 mil. O Fluminense também pode receber uma multa de até R$ 10 mil em razão da acusação ao presidente.