STJD denuncia nove atletas por briga em Athletico-PR x Fluminense pelo Sub-17; pena pode chegar a 36 jogos
Jogador do Furacão que acertou voadora no rosto do jogador do Tricolor pode pegar até 36 jogos de suspensão; julgamento será na sexta
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Os nove jogadores expulsos na final do Campeonato Brasileiro Sub-17, entre Athletico-PR e Fluminense, foram denunciados pela Procuradoria do STJD, nesta segunda-feira. Nos minutos finais da partida, que consagrou o Tricolor como campeão, houve uma pancadaria generalizada, com direito a uma voadora de João Gabriel Miquelim, do time paranaense, no rosto de João Neto, do Flu, que ainda recebeu chutes de Vinicius Amaral enquanto estava caído.
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As penas destes dois atletas do Furacão podem chegar a até 36 partidas. A sessão de instrução e julgamento será realizada por videoconferência na sexta-feira, dia 5 de fevereiro, às 10h, no plenário virtual da entidade.
Os denunciados são: Ataíde, João Gabriel Miquelim, Renan, Vinicius Amaral e Vitor do Carmo, do Athletico-PR, e Alexsander, Eduardo, Metinho e João Neto, do Fluminense. O clube carioca também será julgado, mas por ter atrasado a volta ao campo.
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Entenda cada caso:
- Athletico-PR:
João Gabriel Miquelim, que desferiu uma voadora no rosto de João Neto, do Fluminense, e Vinicius Amaral, que agrediu o jogador tricolor no chão, foram denunciados três vezes no Artigo 254-A, §1º, I do CBJD. Eles podem pegar uma pena que varia de quatro a trinta e seis jogos de suspensão.
Neste mesmo artigo, que trata de agressão física, foram denunciados Leonardo Ataide e Vitor do Carmo, podendo pegar um gancho de quatro a 12 jogos. Já Renan Rodrigues foi denunciado no Art. 254-A§1º,I em concurso com Art.258,§2º, inciso II, ambos do CBJD, por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, podendo pegar de quatro a 18 partidas de suspensão.
- Fluminense:
Aleksander, Eduardo e João Neto foram denunciados no Artigo 254-A, §1º, I do CBJD, por praticar agressão física, com pena de quatro a doze partidas. Já Metinho responderá, além do artigo já citado, também pelo Artigo 258, §2º, conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, podendo pegar de quatro a dezoito jogos de suspensão. O Fluminense foi enquadrado no Artigo 206 por atraso do início da realização de partida. A multa pode ser de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
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