Caso Daniel Alves: advogado compara com Robinho e explica como seria o processo no Brasil
Condenado, o atacante está solto, enquanto o defensor foi preso, mas ainda será julgado
Daniel Alves foi preso na última sexta-feira acusado de assédio sexual e estupro contra uma mulher na Espanha. O jogador, no entanto, está preso de forma preventiva e ainda será julgado de forma definitiva. O defensor público do Estado do Rio de Janeiro, Matusalem Lopes de Souza, explicou como seria o trâmite judicial no Brasil e também fez uma comparação do caso do lateral com o do atacante Robinho.
- O Robinho teve uma condenação na Itália, que não pode ser executada aqui. Não se executa sentença condenatória em outro país, o Art. 9 do Código Penal Brasileiro impede isso. Já o Daniel, a prisão é preventiva, está no estágio inicial. Ainda serão colhidas todas as provas, ouvidas todas as testemunhas, o que aqui no Brasil a gente chama de 'Instrução criminal' - explicou Matusalem, que atua na Quarta Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Robinho já está condenado na Itália, com o processo transitado em julgado, o que não permite mais que a defesa do atacante recorra da decisão do juiz. Na Espanha, Daniel Alves pode ficar preso preventivamente por até quatro anos, tempo que a juíza Maria Concepción Canton Martín tem para analisar o caso. No Brasil, não existe um limite para a prisão preventiva.
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- A prisão preventiva no Brasil não tem prazo. Tem gente presa de forma preventiva por aqui há quatro, cinco anos. O exemplo mais recente foi a soltura do Sérgio Cabral. Soltaram o ex-governador do Rio porque ele estava em prisão preventiva há seis anos, não teve trânsito em julgado e não julgaram recurso de apelação - elucidou o advogado de 68 anos.
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Robinho foi condenado pela justiça italiana pelo estupro coletivo de uma mulher albanesa, em 2013, que tinha 22 anos na época. Jogador do Milan na ocasião, o atacante recebeu a sentença de nove anos em janeiro de 2022. Contudo, o atleta segue solto e vive em Santos. Na última semana, Flávio Dino, ministro da Justiça, citou à "Band News" a possibilidade do jogador cumprir a pena no Brasil, o que para Matusalem, não seria possível.
- O artigo 9 do Código Penal não permite isso. O que existe é a possibilidade de que uma sentença estrangeira seja aplicada no Brasil para efeito de indenização, uma reparação civil. E também quando o réu é inimputável, julgado "louco" ou que não possa responder pelo processo, o que não é o caso do Robinho. Aí sim, esse cumprimento de pena aqui no Brasil poderia ser aplicado. Sentença condenatória é considerada um ato de soberania do Estado. Você não pode determinar um outro Estado que a execute. Uma outra possibilidade seria ele estar aqui, ser julgado e condenado aqui pelo crime praticado lá - disse.
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O caso de Daniel Alves teria ocorrido no último dia 30 de dezembro, na boate Sutton, em Barcelona. Segundo múltiplas fontes na imprensa espanhola, o brasileiro teria assediado e estuprado a mulher no banheiro do local. O jogador de 39 anos, no entanto, negou todas as acusações. Matusalem falou como se daria o processo, caso o atleta fosse julgado no Brasil.
- Aqui, após a prisão preventiva, ele teria uma audiência de custódia, denúncia do Ministério Público e uma audiência de instrução, para ouvir as testemunhas. O juiz receberia a denúncia contra o Daniel, ouviria as testemunhas, alegações finais e decidiria a sentença, condenatória ou absolutória. A pena mínima aqui são seis anos, sendo oito para o caso de estupro de vulnerável - encerrou.