Atlético-MG: STJD denuncia Felipão e Hulk por ofensas a árbitro, em jogo contra o América-MG

A dupla pode ser punida em no mínimo quatro jogos de suspensão

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As duras críticas à arbitragem de Wilton Pereira Sampaio, no clássico entre Atlético-MG e América-MG, no dia 2 de julho, renderam uma denúncia do STJD ao atacante Hulk e ao técnico Felipão. A dupla pode ser punida em no mínimo quatro jogos de suspensão.

Felipão e Hulk, do Atlético-MG, foram enquadrados no parágrafo que cita sobre "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto", no artigo 243-F, parágrado 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A informação foi publicada pelo "UOL" e confirmada pela reportagem do Lance!. O caso será julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD na manhã da próxima quinta-feira (4).

Na ocasião, os dois foram expulsos e deixaram o campo direcionando insultos à arbitragem de Wilton Pereira Sampaio. Felipão foi punido com dois amarelos em sequência por reclamações contra a equipe de arbitragem, enquanto Hulk recebeu o vermelho após a partida, no centro do gramado.

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- Chama ele, porque ele chegou na minha cara e comemorou. Não sei o motivo. Ele gritou na minha cara. Ele chamou a comissão dele e comemorou na minha frente. O que o árbitro vai comemorar? E a câmera pegou. Ainda bem que estava filmando do começo ao fim -, acusou Hulk ao deixar o gramado após a punição com o segundo amarelo.

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Felipão, por sua vez, se encaminhou ao vestiário antes do intervalo da partida e deixou o campo chamando a equipe de arbitragem de "safados" - xingamentos direcionados a Wilton Pereira Sampaio e ao quarto árbitro. O treinador ainda pediu que procurassem o "histórico do juiz com o Galo" durante a coletiva de imprensa.

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O artigo da denúncia prevê que "caso a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem", a pena mínima é de quatro jogos de suspensão. O atacante Hulk também será julgado no art. 258 do CBJD por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva".

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