Denunciados, atletas são suspensos pelo STJD em terceira fase da Operação Penalidade Máxima
O afastamento tem vigência de 30 dias, de acordo com decisão
O STJD determinou na tarde desta terça-feira (1º) a suspensão dos sete jogadores que se tornaram réus na terceira denúncia da Operação Penalidade Máxima. A suspensão, segundo a decisão do vice-presidente do órgão, Felipe Bevilacqua, e informação dada inicialmente pelo 'GE', tem vigência de 30 dias.
Os sete suspensos são: Alef Manga (ex-Coritiba), Dadá Belmonte (América-MG), Igor Carius (Sport), Jesus Trindade (ex-Coritiba), Pedrinho (ex-Athletico), Sidcley (ex-Cuiabá) e Thonny Anderson (Ex-Coritiba).
Réus após a terceira denúncia da Operação, todos os sete atletas vão responder pelos crimes previstos na Lei Geral do Esporte citados pelos artigos 198 e 199. As suspeitas de manipulação são referentes a 13 partidas do Brasileirão Série A 2022.
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• Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
• Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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A denúncia indica que a quadrilha recebeu R$ 720 mil em apenas uma das operações, envolvendo partidas a partir da 25ª rodada do Campeonato Brasileiro 2022, entre setembro e novembro. De acordo com o Ministério Público de Goiás, os atletas foram procurados para receber dinheiro por cartões amarelo e vermelho - este em apenas uma combinação.