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Desembargadora nega recurso e mantém investigação contra Neymar

Decisão que rejeitou liminar em segunda instância foi proferida no fim da manhã desta terça-feira. Jogador é investigado por suposto crime ao divulgar imagens de Najila Trindade

Depoimento Neymar
Neymar já prestou depoimento sobre o caso na Cidade da Polícia, no Rio (Foto: Cesar Sales/AM Press/Lancepress!)

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A desembargadora Adriana Lopes Moutinho Daudt D'Oliveira, relatora do recurso em segunda instância na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou liminar no fim da manhã desta terça-feira e manteve a investigação contra Neymar por suposto crime ao divulgar imagens de Najila Trindade Mendes de Souza - o crime de divulgação de fotos intimas na internet prevê penas de um a cinco anos de prisão, se condenado. O LANCE! teve acesso a íntegra da decisão (confira abaixo).

Na decisão, a magistrada relatou os argumentos do pedido. Os advogados alegaram que foi "instaurado inquérito policial com o intuito de verificar a tipificação do artigo 218-C do Código Penal", ressaltando que Neymar foi intimado para comparecer à delegacia e prestar depoimento - o que de fato aconteceu, com o jogador indo à Cidade da Polícia, no Rio de Janeiro, na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática da Polícia Civil do Rio.

Os argumentos seguiram que Neymar divulgou o vídeo no Instagram para, publicamente, se defender da acusação do suposto crime de estupro. Os advogados disseram que o jogador está resguardado pela excludente de ilicitude, sustentando que "não há como imputar qualquer responsabilidade" a Neymar. Foi solicitado no recurso que o Inquérito Policial seja trancado, no mérito, e em liminar, suspenso - o que não foi atendido pela desembargadora.

Ao negar a liminar, a desembargadora afirmou que o recurso foi apresentado com "os mesmos argumentos já deduzidos" pelo juiz em primeira instância, que apreciou somente o pedido liminar, aguardando a manifestação da Autoridade Policial e do Ministério Público para julgamento do mérito. A magistrada afirmou ainda ao justificar a negativa do recurso que não vislumbra "prova incontestável da ilegalidade apontada" pelos advogados. Completou requisitando informações para o juiz de primeiro grau.

Ao prestar depoimento sobre o caso na última semana, Neymar afirmou que é responsável pela parte do vídeo em que aparece falando sobre o assunto, mas que não juntou o vídeo com as mensagens da conversa com Najila Trindade por não ter conhecimento técnico e que a ação foi feita por um membro de sua assessoria e um técnico de informática. Neymar afirmou ainda que pediu para que os responsáveis preservassem as partes intimas da modelo, porém, em sua concepção, houve um descuido e as imagens acabaram vazando.

Em 1ª instância, na última quinta-feira, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do TJRJ, já havia negado o pedido liminar destes advogados que entraram com este recurso de habeas corpus. Na última sexta, vale lembrar, a assessoria de Neymar soltou nota afirmando que os advogados que entraram com este pedido não fazem parte da defesa do atleta. E que peticionaram pela extinção da ação, sem julgamento do mérito - o que aguarda decisão.

Horas depois de o LANCE! ter noticiado este segundo recurso na Justiça, negado para paralisar a investigação contra Neymar, a defesa do jogador, por meio de nota oficial via assessoria de imprensa, reafirmou que irá pedir nos autos a extinção do processo sem o julgamento do mérito. De acordo com o comunicado, assinado por Maíra Fernandes, o grupo irá entrar com uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil contra os advogados que entraram com este pedido de habeas corpus no TJRJ. Confira a nota:

"É com espanto e indignação que a defesa recebe a notícia de nova impetração de habeas corpus em favor de Neymar da Silva Santos Júnior, por advogados não constituídos pelo atleta. A devida representação será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de infração ético-disciplinar. A defesa constituída também requererá a extinção do processo sem julgamento do mérito ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Lamentamos que interesses outros se sobrepujem à garantia fundamental à defesa"

*Atualizado às 14h58

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