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Jair Bolsonaro promulga artigo de lei que suspende o pagamento do Profut durante a pandemia

Presidente assina norma que permite aos clubes adiar a quitação das parcelas de março a dezembro de 2020. Em janeiro, Governo havia vetado o artigo de lei 

Jair Bolsonaro e Rogério Caboclo
imagem cameraRogério Caboclo e Jair Bolsonaro posam juntos em evento da CBF (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)
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Lance!
Brasília (DF)
Dia 30/04/2021
10:56
Atualizado em 30/04/2021
12:29

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O presidente da República Jair Bolsonaro promulgou, na última quinta-feira (29), artigo de lei que suspende o pagamento pelos clubes das parcelas do Profut devido à pandemia de Covid-19. O texto, incluído na lei 14.117, havia sido vetado pelo governo em janeiro último, a pedido dos Ministérios da Economia e da Cidadania sob a justificativa de "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Porém, o congresso derrubou o veto, forçando Bolsonaro à promulgação do benefício. 

A norma tem validade retroativa, de março a dezembro de 2020, quando vigorou o chamado período de calamidade pública. Assim, os clubes ficam desobrigados de arcar com as parcelas relativas a esses dez meses do ano passado. Ainda, os valores não quitados serão adicionados no saldo devedor para pagamento ao final do financiamento. 

Lançado em 2015, o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) permite aos clubes que parcelem as dívidas fiscais com juros menores, desde que cumpram algumas exigências, como investir em outras categorias para profissionalizar a instituição, como investir no futebol feminino e honrar com as folhas salariais.

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Segundo o blog de Marcelo Rizzo, do UOL, Bolsonaro, atualmente sem partido, havia dito para representantes dos clubes que desejava a suspensão. Em março, o governo ainda havia decretado a prorrogação das parcelas em cinco meses - referentes a maio, junho e julho.  O presidente também promulgou artigo que libera os clubes de recolher valores para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias durante a calamidade pública e por 180 dias após ela acabar (junho de 2021). 

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