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Jogador envolvido em esquema de apostas é banido do futebol

Em julgamento no STJD, Romário foi banido do futebol e Gabriel Domingos, suspenso. Decisão é passível de recurso

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imagem cameraEscândalo das apostas esportivas motivou até criação de CPI no Brasil (Foto: Reprodução)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 29/05/2023
16:54
Atualizado em 29/05/2023
17:11

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O julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) envolvendo os jogadores Gabriel Domingos e Marcus Vinícius — conhecido como Romário —, ambos ex-Vila Nova, terminou com punição aos dois envolvidos nesta segunda. Enquanto o primeiro foi suspenso por 720 dias, o segundo está banido do futebol.

A decisão, entretanto, aconteceu em primeira instância, o que significa que ainda é passível de recurso. A punição ocorreu pois, no entendimento do tribunal, os atletas tiveram participação no esquema de apostas.

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Romário acabou enquadrado no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala sobre condenar "quem der ou prometer vantagem indevida a qualquer atleta para influenciar resultado da partida ou equivalente". Além do banimento, o jogador foi multado em R$ 25 mil.

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Domingos, por sua vez, foi enquadrado no artigo 243 do CBJD: "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende". Além dos 720 dias de punição, que equivalem a quase dois anos, o atleta levou uma multa de R$ 15 mil.

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De acordo com as investigações que levaram às condenações, Romário tentou cooptar jogadores que estivessem dispostos a cometer um pênalti em jogo contra o Sport, na última rodada da Série B do ano passado.

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Domingos, por outro lado, teve o nome citado pois afirmou aos apostadores que cometeria um pênalti e recebeu um adiantamento de R$ 10 mil pela ação — destes, R$ 5 mil para o próprio jogador e R$ 5 mil para Romário, intermediário do esquema. No entanto, o atleta não cometeu a infração, pois não entrou em campo.

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