Justiça define que Casagrande deve ser indenizado por ofensas de cartola do Atlético-GO
Para o desembargador João Pazine Neto, a resposta do cartola foi "desproporcional"
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A 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) definiu que Jovair Arantes, presidente do Conselho Deliberativo do Atlético-GO, deverá pagar R$ 10 mil ao ex-jogador e comentarista esportivo Walter Casagrande, por ofensas relacionadas ao consumo de drogas. A informação foi publicada por 'O Globo'.
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O cartola do clube goiano recorria da decisão, que foi ratificada pelos magistrados por unanimidade. Na ocasião, Casagrande fez uma critica ao Dragão que aceitou vacinar a equipe no Paraguai durante uma viagem para disputar a Copa Sul-Americana em uma época que os imunizantes não estavam disponíveis para maior parte da população brasileira.
Questionado em entrevista à Rádio BandNews, o dirigente citou o ex-jogador e falou do vício em cocaína do atleta.
- Vou falar de um dos que fizeram as críticas, o Casagrande. Se perguntassem se buscar cocaína no Paraguai era bom, ele falaria que é, porque ele é viciado em droga e não está acostumado com preparo físico, com respeitar vidas, com preservas vidas - disse Jovair Arantes.
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Para o desembargador João Pazine Neto, a resposta do cartola foi "desproporcional".
- O Autor (Casagrande) ao formular comentário a respeito dos fatos, em nenhum momento excedeu os limites de crítica à conduta do time de futebol indicado, ao contrário do Réu (Jovair). A resposta do Réu objetivou atingir a pessoa do Autor, enquanto pessoa, pois teceu considerações a respeito de seus atributos pessoais, em evidente excesso do direito de resposta, de modo que não se pode falar em legítima defesa - apontou o relator.
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