Justiça determina sigilo em processo referente à dívida de Ronaldo Fenômeno

Defesa do ex-jogador estava preocupada com repercussão de dados sigilosos na imprensa

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou sigilo no processo referente às dívidas de IPTU do ex-jogador Ronaldo Fenômeno, acatando o pedido feito pelo mandatário da SAF do Cruzeiro. O ídolo da Seleção Brasileira entrou com uma petição após uma notícia sobre a solicitação de parcelamento do valor devido repercutir na imprensa. As informações são do "UOL".

As motivações da defesa do ex-jogador para efetuar o pedido foram a preocupação com a imagem de Ronaldo, pessoa pública conhecida no mundo inteiro, e a insatisfação com a divulgação dos endereços dos imóveis do ex-atleta e dos valores das respectivas dívidas na imprensa.

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A juíza Mirella Vizzini afirmou, ainda no fim de maio, que a divulgação dos endereços deram motivo para o decreto de sigilo no processo "por tratar de informações e dados de natureza privada prevalente que demandar proteção".

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Ronaldo Fenômeno havia feito um acordo com a prefeitura do Rio de Janeiro para parcelar as dívidas, que somam um total de R$132 mil, em 84 vezes. O valor corresponde a cerca de R$90 mil devidos em um imóvel e R$42 mil em outro.

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