Manipulação de resultados: STJD julga 12 atletas nesta quinta-feira na COB EXPO
Sessão extraordinária ocorrerá a partir das 13h em feira esportiva
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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJD) vai julgar na tarde desta quinta-feira (28), a partir das 13h, 12 jogadores denunciados por manipulação de resultados no futebol brasileiro em 2022. A sessão extraordinária será realizada durante a COB EXPO, evento que se apresenta como iniciativa do movimento olímpico para união de gestores, atletas, ex-atletas, indústria, praticanetes e fãs do esporte.
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Os jogadores que serão julgados na sessão extraordinária são: Diego Porfírio, Bryan, Nino Paraíba, Vitor Mendes, Dadá Belmonte, Thonny Anderson, Jesús Emiliano Trindade Flores, Pedrinho, Sidcley, Alef Manga, Igor Cariús e Sávio Alves.
O caso será relatado pelo auditor Paulo Feus, e a denúncia da Procuradoria do STJD tem como base as provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás durante a Operação Penalidade Máxima - que investiga a Máfia das Apostas no futebol brasileiro. O julgamento está marcado para ocorrer durante a COB EXPO, evento esportivo com diversas atrações confirmadas.
A feira esportiva do COB EXPO acontecerá entre os dias 25 e 29 de setembro, no espaço Pro Magno, no Jardim das Laranjeiras, em São Paulo. Este será o primeiro parque temático esportivo que promete propiciar experiências, relacionamento, educação, performance e negócios.
Cabe pontuar, ainda, que os jogadores foram julgados em primeira instância pela 2ª Comissão Disciplinar no dia 9 de agosto de 2023. Dos 12 atletas sentenciados, nove receberam penas distintas. Relembre:
• Nino Paraíba (Paysandu): 480 dias e multa de R$ 40 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191, III;
• Bryan (ex-Athletico): 360 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191,III;
• Diego (Aliança-AL): 360 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243, - absorvido o artigo 191,III
mais multa de R$ 40 mil no artigo 191, III pela desclassificação do artigo 242
• Alef Manga (Coritiba): 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191, III;
• Vitor Mendes (Atlético-MG): 430 dias e R$ 40 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191,III;
• Sávio Alves (ex-Goiás): 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191,III;
• Thonny Anderson (ABC): multa de R$ 40 mil no artigo 191,III;
• Dadá Belmonte (América-MG): 720 dias e R$ 70 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191,III;
• Igor Cárius (Sport): R$ 540 dias e R$ 50 mil. no artigo 243 - absorvido o artigo 191,III
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