Manipulação de resultados: STJD nega pedido de efeito suspensivo a sete atletas punidos
O recurso deverá ser julgado no dia 13 de setembro
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O auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Feuz, indeferiu o pedido de efeito suspensivo impetrado por sete jogadores punidos por manipulação de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro 2022. O recurso deverá ser julgado no dia 13 de setembro.
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Os jogadores que tiveram o pedido negado por Paulo Feuz foram: Nino Paraíba (Paysandu), Bryan Garcia (Independiente Del Valle), Diego Porfírio (Guarani), Vitor Mendes (Fluminense), Thonny Anderson (ABC), Dadá Belmonte (Chornomorets) e Igor Carius (Sport).
- Nos recursos voluntários os recorrentes apontam o periculum in mora (urgência) e fummus boni yuris (fumaça do bom direito) para concessão do efeito suspensivo o que não vislumbro em primeira vista. Respeitosamente, muito embora, bem defendidas as razões recursais, no presente caso e tendo em vista a proteção da integridade do futebol brasileiro e ainda a possibilidade de dano irreparável na concessão do efeito suspensivo é medida razoável negar os pedidos de efeito suspensivo em razão das penalidades de suspensão por prazo aos atletas recorrentes, com fundamento no Parágrafo Primeiro do artigo 147 do CBJD - disse Feuz.
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No último dia 9 de agosto, os atletas foram punidos em primeira instância com penas distintas de suspensão a multa - que variam entre 360 e 720 dias - pelos auditores da 2ª Comissão Disciplinar do STJD. Dos sete jogadores, apenas Alef Manga e Sávio Alves não entraram com pedido de efeito suspensivo.
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Confira todas as punições em 1ª instância
• Nino Paraíba - 480 dias e multa de R$ 40 mil
• Igor Cariús - 540 dias e multa de R$ 50 mil
• Bryan Garcia - 360 dias e multa de R$ 30 mil
• Diego Porfírio - 360 dias e total em multa de R$ 70
• Vitor Mendes - 430 dias e multa de R$ 40 mil
• Dadá Belmonte - 720 dias e R$ 70 mil
• Thonny Anderson - multa de R$ 40 mil
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