O Ministério Público Federal (MPF), pediu a condenação do influenciador digital Júlio Cocielo, após falas racistas em sua conta no X (antigo Twitter). Durante a Copa do Mundo de 2018, o youtuber atacou o atacante Mbappé, onde foi duramente criticado na época.
O MPF identificou nove vezes em que Cocielo teria praticado preconceito racial. A mais lembrada justamente foi contra o atacante francês, durante a partida entre a França e Argentina na Copa do Mundo de 2018. Na época, Júlio disse que "Mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia, hein".
Outras postagens como “o Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros” e “nada contra os negros, tirando a melanina…”, foram citadas pelo MPF no processo.
Após a repercussão sobre Mbappé, o influenciador apagou cerca de 50 mil publicações. Em seu canal no YouTube, ele postou um pedido de desculpas.
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CONSEQUÊNCIAS:
Segundo o MPF, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais, sob a prevalência dos princípios da igualdade e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. A livre expressão do pensamento, portanto, não admite manifestações que impliquem a incitação ao racismo. Esse entendimento – ancorado em tratados internacionais, na Constituição e em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto – afasta os argumentos da defesa de Cocielo, de que o influenciador estaria exercendo legitimamente seu direito enquanto humorista ao fazer as postagens.
- Ainda que o réu seja humorista, não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra - destacou o procurador da República João Paulo Lordelo, responsável pela ação do MPF.
- As publicações do réu não expõem ao ridículo as estruturas de um sistema discriminatório, mas ridicularizam os próprios sujeitos historicamente subjugados. Não é humor; é escárnio - concluiu o procurador.
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Cocielo responde pelo crime fixado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (conhecida como Lei do Racismo), que prevê condenação a quem praticar, induzir ou incitar discriminação, preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Cada postagem feita separadamente, em contexto autônomo, poderá gerar pena de até cinco anos de prisão ao influenciador, considerando-se o agravante de as mensagens terem sido veiculadas em uma rede social.
A denúncia contra Cocielo foi originalmente ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O caso chegou ao MPF em 2022, quando foi definida a competência da Justiça Federal para julgá-lo.
Após toda a instrução do processo, o MPF apresentou suas alegações finais em novembro de 2023, reafirmando a acusação contra o influenciador. A manifestação é a última etapa antes do proferimento da sentença pela Justiça.