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Rogério Caboclo faz acordo com MP para doar 1 tonelada de ração à Suipa após chamar funcionária de ‘cadela’

O acordo, no entanto, não é uma admissão de culpa. Caboclo aceitou fazer a doação para que o inquérito fosse arquivado

Rogério Caboclo
imagem cameraRogério Caboclo está afastado da CBF após denúncias de assédio (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 09/09/2021
12:06
Atualizado em 09/09/2021
13:02

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O Ministério Publico do Rio de Janeiro fechou acordo com o presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, a doação de uma tonelada de ração, além de produtos médicos veterinários, para a Suipa (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais). No mesmo acordo, foi definido que o cartola pagará  R$ 100 mil para entidades que atuam no combate à violência contra a mulher. A informação foi publicada pelo 'Uol Esportes'.

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A ação faz parte de um inquérito que investiga suposta ofensa feita pelo cartola a uma ex-funcionária que acusa Caboclo de tê-la chamada de 'cadela' e oferecer biscoito de cachorro para ela. O acordo, no entanto, não é uma admissão de culpa. Caboclo aceitou fazer a doação para que o inquérito fosse arquivado.

Nesta semana, o dirigente foi afastado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro por um ano da CBF, de acordo com o portal "GE". Em liminar, a juíza Aline Maria Leporaci Lopes decidiu que o presidente afastado deverá se manter longe da Confederação até setembro de 2022 para proteger as funcionárias que acusaram o cartola.

No mesmo acordo, chamado de "transação penal", aonde Caboclo aceitaria pagar uma quantia (em geral doada para ONGs) em troca do processo ser arquivado. A informação foi divulgada pelo "ge.globo". A negociação previa que Caboclo pagaria R$ 100 mil para não ser denunciado. O dinheiro seria destinado a uma entidade que atua no combate à violência contra a mulher. O caso corre sob segredo de Justiça.

A decisão não significa que Rogério Caboclo confessou seu crime. O cartola evitou que fosse denunciado no Ministério Público, fato que poderia levá-lo a julgamento. A vítima também pode denunciá-lo em outras esferas públicas. Acordos deste padrão só são fechados com quem não tem antecedentes criminais e não podem ser feitos pelos próximos cinco anos.

Na semana passada, a Comissão de Ética da CBF decidiu que Rogério Caboclo não cometeu assédio moral e sexual a uma funcionária que o denunciou. O caso foi considerado "conduta inoportuna" e ele foi punido com afastamento de 15 meses, fato que permitiria seu regresso à entidade para cumprir o restante do mandato. Formada pelos 27 presidentes das federações estaduais, a Assembleia Geral da CBF (que avalia a decisão sugerida na Comissão de Ética) considerou a punição branda demais, assim como os vices da entidade.

A Comissão de Ética investida outros dois casos em torno de Caboclo. Um de assédio moral, movido pelo diretor de TI da CBF, Fernando França, e de uma ex-funcionária da entidade, em caso que também corre na esfera no Ministério Público do Trabalho.

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