STF confirma prescrição e Edmundo não pode ser punido por acidente de trânsito ocorrido em 1995
Pelo entendimento dos ministros, condenação prescreveu em 2007; ex-jogador chegou a ser condenado em 1999 pelo acidente que vitimou três pessoas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação dividida, que Edmundo não pode ser punido no caso do acidente de carro em 1995, pois o crime prescreveu, confirmando a decisão tomada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, que já havia declarado extinta a possibilidade de punição do ex-jogador em decisão tomada em 2011.
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Os ministros Marco Aurélio, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram para manter a decisão de 2011 do então ministro Joaquim Barbosa. Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin votaram contra a prescrição.
O ministro Kassio Nunes Marques, em sua decisão, afirmou que antes de 2009, o Supremo permitia execução de pena após julgamento em segunda instância e essa decisão era o marco temporal para se calcular a prescrição. Com isso, como Edmundo foi julgado em 1999, o prazo prescricional de oito anos ocorreu em 2007.
- O atual entendimento expressado pelo relator, com a devida vênia, não se aplica aos fatos destes autos onde a prescrição se consumou antes do julgamento do HC 84.078 , em 05/02/2009, que ao mudar o entendimento desta Corte, vedando a execução provisória da pena, modificou em consequência o termo a quo de contagem do prazo da prescrição executória da pena, mudança essa que não alcançou a situação prescricional do recorrido toda ocorrida antes dela - afirmou Nunes Marques.
Voto vencido no processo, o relator Barroso afirmou que não houve prescrição porque o prazo deveria começar a valer a partir do trânsito em julgado, ou seja, após se esgotarem os recursos apresentado pela defesa ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF.
- Penso que o princípio da presunção de inocência, tal como atualmente interpretado pelo Tribunal, deve repercutir no marco inicial da contagem da prescrição", disse. " Do contrário, estar-se-ia punindo o estado pela inação quando não poderia agir, ou seja, a prescrição somente se aplica em caso de não ser exercida a tempo a pretensão executória estatal - disse.
O advogado de Edmundo, Luis Henrique Machado, comemorou a decisão do STF.
- Em dezembro de 2020 completaram 25 anos do fatídico acidente, superando, assim, o maior prazo prescricional previsto no Código Penal que são de 20 anos. Seria, inclusive, desproporcional, depois de mais de duas décadas, impor ao Edmundo o cumprimento da sanção - diz.
RELEMBRE O CASO
O acidente de carro envolvendo Edmundo, na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, resultou nas mortes de Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
Edmundo bateu em uma Fiat Uno e o laudo policial concluiu que o jogador dirigia em alta velocidade, o que teria sido determinante para a batida. O ex-jogador chegou a ser preso duas vezes - uma em 1999 e outra em 2011 - pelos crimes, mas acabou solto ao conseguir liminares na justiça.
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