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TJDFT derruba condenação de Nelson Piquet por racismo contra Lewis Hamilton

Em março, o ex-piloto brasileiro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 milhões

Nelson Piquet e Lewis Hamilton
imagem cameraKelly Piquet, filha de Nelson, namora com o maior rival de Hamilton, Max Verstappen (Divulgação/Piquet Sports; Andrej Isakovic/AFP)
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Lance!
Distrito Federal (DF)
Dia 11/10/2023
19:36
Atualizado em 11/10/2023
20:04

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O ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet teve sua condenação derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), sobre racismo contra o piloto inglês Lewis Hamilton, nesta quarta-feira (11). O brasileiro, campeão nos anos de 1981, 83 e 87, havia sido obrigado em março deste ano a pagar R$ 5 milhões de indenização por falas machistas e homofóbicas ao piloto heptacampeão mundial. Agora, o caso irá ser levado ao Supremo Tribunal Federal.

Em 2021, Piquet usou termos racistas e homofóbicos, ao falar sobre o Heptacampeão em um entrevista. O processo foi movido pelas entidades Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo e Aliança Nacional LGBTI.

- O neguinho (Hamilton) devia estar dando mais c* naquela época, aí tava meio ruim - disse Piquet, cuja fala foi processada.

Na primeira instância, o juiz considerou que Piquet divulgou ofensas "intoleráveis", e obrigou uma indenização de R$ 5 milhões para projetos de igualdade racial e de diversidade. Em maio, o ex-piloto entrou com um recurso, mas a Justiça negou.

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Porém, a opinião do tribunal mudou. De acordo com o relator do caso, Aiston Henrique de Sousa, Piquet fez um "deboche", mas sem discurso de ódio.

- Não há demonstração de discurso de ódio. A utilização de termos da linguagem coloquial [informal], ainda que eivada de inspiração racista sutil ou involuntária, ainda que inadequada, não traz consigo a gravidade e a relevância suficientes para caracterizar o dano coletivo - disse Aiston.

O desembargador considerou que Piquet não fez falas homofóbicas a Hamilton, também entrando na questão do deboche.

- O deboche feito pelo réu poderia ter sido objeto também da prática sexual entre homem e mulher, de modo que não se pode extrair daí a ocorrência de discurso de ódio contra os homossexuais - afirmou Aiston.

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O advogado da Educafro, Marlon Reis, afirmou aos desembargadores que o ex-piloto cometeu crimes ao usar essas expressões na entrevista.

- Não estamos diante de um caso superficial, de um jogo de palavras. O direito brasileiro coloca essas expressões como criminosas. Não é opinião, é crime. Temos uma Constituição ou duas? - afirmou Marlon.

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Frei David, diretor-executivo da Educafro, afirmou que acionará o STF e disse que a decisão do TJDFT foi baseada em ideias de um Brasil ainda escravocrata.

- Vamos recorrer ao STF imediatamente. Acabamos de assistir A um julgamento baseado nas premissas que eram adotadas no Brasil do século XIX. Não recebemos a decisão com surpresa, porque lamentavelmente o preconceito e a discriminação dão a tônica nas instituições brasileiras - relatou Frei David.

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