Vinícius Junior é homenageado com Medalha Tiradentes, no Maracanã
A premiação é a maior honraria entregue pelo Poder Legislativo do Rio de Janeiro
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Vinícius Junior foi homenageado nesta quarta-feira (5) com a Medalha Tiradentes, maior honraria entregue pelo Poder Legislativo do Rio de Janeiro, no Maracanã. A premiação foi proposta após os ataques racistas sofridos pelo jogador na Espanha, no início deste ano.
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Além da Medalha Tiradentes, Vinícius Junior foi incluído na Calçada da Fama do Maracanã e teve uma lei sancionada com seu nome, que determina o adiamento de partidas em casos de racismo. O jogador se emocionou com a homenagem e disse que o ''dia muito especial'', em um ''lugar especial'', será sempre lembrado por ele.
- Espero que minha família esteja orgulhosa de mim, por tudo que eles fizeram para eu chegar aqui. É um dia muito especial porque eu sou muito novo e não esperava por isso tão novo, estrear no Maracanã, e estar recebendo tantos prêmios no Maracanã. É um lugar muito especial para mim -, disse Vini Jr. após receber a Medalha.
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A homenagem foi proposta pela deputada Verônica Lima, do PT, após Vinícius Júnior se tornar um símbolo de resistência ao racismo. O atleta sofreu uma sequência de injúrias raciais durante sua passagem pelo futebol espanhol, entre elas a do jogo contra o Valência, pela La Liga - que ganhou repercussão mundial.
A lei Vini Jr., citada acima, tem como objetivo principal o combate aos casos de racismo nos estádios brasileiros. A lei é de autoria do deputado Professor Josimar, do PSOL, e irá encerrar partidas que tenham ataques e manifestações racistas por qualquer cidadão presente nas arenas esportivas.
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CONFIRA AÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI VINI JR.:
- Divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos, outdoors etc;
- Divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei;
- Interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
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