Advogado italiano explica próximos passos da Justiça após condenação de Robinho por crime sexual
Criminalista Antonio Marino esclarece diferenças do caso com o do militante Cesare Battisti e detalha como se dará o cumprimento da pena caso jogador seja preso na Itália <br>
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A condenação do atacante Robinho pela Corte Suprema de Cassação de Roma tem caráter definitivo e validade imediata. Foi o que explicou ao LANCE! o advogado criminalista italiano Antonio Marino. Formado pela Universidade de Roma Tor Vergata, o especialista esclareceu pontos referentes à legislação local, como os próximos procedimentos que a Justiça pode adotar após a decretação da sentença de nove anos de prisão por crime sexual, as diferenças com o caso de Cesare Battisiti e como funcionaria o cumprimento da pena caso o jogador seja em algum momento detido na Itália.
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Confira a entrevista abaixo:
LANCE!: Com a confirmação da condenação de Robinho, quais os próximos passos do processo? Existe ainda algum caminho para reversão da sentença? Por ele ser brasileiro e estar no país, quais os trâmites seguintes previstos pela legislação italiana?
ANTONIO MARINO: A decisão da Corte Suprema de Cassação de Roma tem valor de sentença final, sem margem para novos recursos, e a execução da pena é imediata. Com a condenação, a Justiça italiana pode pedir a extradição de Robinho. Isso significa que a Itália já pode solicitar a transferência da execução da pena para a Justiça brasileira e aguardar a homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça. Recebido esse pedido formal, a decisão fica a cargo da Justiça brasileira (o alerta da Interpol - a polícia internacional - exige necessariamente uma ordem de condenação por um juiz). Como todos esses trâmites exigem tempo (ao menos de cinco a sete dias), Robinho pode, por exemplo, deixar seu país para chegar a países que não assinaram um tratado de extradição com a Itália.
NR: O artigo 5 inciso 51 da constituição do Brasil veda a extradição de brasileiros natos, salvo se a pena relacionar-se a crime de entorpecentes. Assim, o tratado de extradição firmado com a Itália vale apenas para estrangeiros e brasileiros não natos.
LANCE!: Existem diferenças entre o caso Robinho e o de Cesare Battisti, que acabou sendo extraditado para a Itália em 2018?
ANTONIO MARINO: É claro que existem várias diferenças em relação ao caso de Cesare Battisti. O crime cometido pelo Robinho jamais poderá ser considerado de natureza política. Um estupro coletivo nunca passará por crime político. Assim, será difícil para ele e seus advogados convencerem o tribunal de que seja vítima de perseguição política ou de discriminação na Itália. E vale ressaltar que tanto Robinho quanto a vítima não são italianos (a menina é albanesa e ainda não tem cidadania italiana). Isso não significa que as autoridades italianas irão indeferir ou não enviar o pedido para o Brasil. Mas, como você pode imaginar, há pouco interesse da sociedade italiana sobre esse caso.
NR: Cesare Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas na década 70. Foragido no Brasil, o italiano obteve asilo político até que em 2018, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decretou sua prisão imediata e o presidente Michel Temer assinou sua extradição. Battisti fugiu do país, mas foi capturado na Bolívia e levado para a Itália.
LANCE!: Robinho pode ser preso no Brasil após a decisão da justiça italiana? Como se daria o processo no país de origem do jogador?
ANTONIO MARINO: Certamente Robinho poderia ser preso no Brasil em consequência do pedido da Justiça italiana (uma vez recebido). Robinho pode ser detido para fins de extradição para a Itália ou simplesmente ser impedido de deixar o país até que qualquer decisão seja tomada pela Justiça brasileira (neste caso, as autoridades poderiam ordenar a retirada de seu passaporte).
LANCE!: Caso Robinho seja preso na Itália, terá de cumprir a pena inteira na cadeia ou existe formas alternativas?
ANTONIO MARINO: Caso Robinho seja preso na Itália, não cumprirá a pena inteira (nove anos) encarcerado. Mas o crime de estupro não permite, ao menos por um ano a partir do início da vigência, quaisquer medidas alternativas de punição - mesmo que o preso tenha bom comportamento durante a detenção.
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