Bolsonaro sanciona Lei do Mandante, que muda regras de comercialização de direitos de transmissão
Clubes com mando de campo podem negociar com empresas independente dos contratos dos visitantes. Regra entra em vigor desde já, mas não vale para acordos já assinados
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 2336/21, chamado de "Lei do Mandante", que muda as regras de comercialização dos direitos de transmissão. Agora, os clubes que detêm o mando de campo podem negociar com outras empresas, independentemente de acordos feitos pela equipe visitante. Anteriormente, isso não era possível.
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A publicação apareceu no Diário Oficial nesta segunda-feira, com data retroativa à última sexta-feira, dia limite para a aprovação. Na Lei Pelé, de 1998, o artigo artigo 42-A dizia que "o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois clubes", sem considerar quem seja o mandante da partida.
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Antes da nova regra, o direito de arena previa a distribuição de renda de comercialização entre mandantes e visitantes, e os contratantes deveriam entrar em acordo com as duas equipes antes do evento.
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A Lei do Mandante, no entanto, não altera contratos assinados antes da publicação. Ou seja, os direitos de transmissão de clubes do Campeonato Brasileiro com emissoras como Globo e Turner seguem válidos até 2024.
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