Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou - com 429 votos a favor e apenas sete contra - o Projeto de Lei 5516/2019, que viabiliza a criação Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). Essa transição de associação civil para empresa tem como objetivos atrair mais investidores e garantir maior transparência na gestão de clubes. Há também a expectativa de que exista um melhor gerenciamento de dívidas, especialmente as que possuem um caráter social, como as trabalhistas.
O projeto, que é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com relatoria de Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado pelo Senado, e, então, chegou até a Câmara dos Deputados na última quarta-feira. Ao longo do meses, o LANCE! entrevistou os políticos envolvidos no PL, bem como especialistas, que se posicionaram sobre o caso.
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Nos últimos meses, o LANCE! ouviu parlamentares envolvidos diretamente na tramitação do projeto e também especialistas no assunto. Confira cada uma dessas entrevistas clicando nos links abaixo:
>> Carlos Portinho (relator do projeto no Senado): AO L!, senador explica projeto de lei do clube-empresa: 'Tem instrumentos de mercado para captar recursos'
>> Rodrigo Pacheco (presidente do Senado e autor do projeto): AO L!, autor do projeto do clube-empresa afirma: 'Intenção é ofercer modelo moderno, atrativo para os clubes'
>> Romário (ex-jogador e senador pelo PL-RJ): Romário avalia PL do clube-empresa: 'Alternativa para termos mais segurança e investimento no futebol'
>> Eduardo Carlezzo (especialista em direito esportivo): Advogado exalta PL do clube-empresa: 'Muito atrativo e incentivará mudanças'
>> Pedro Paulo (secretário da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro): Pedro Paulo vê clube-empresa como caminho para equilibrar nível de equipes e ajudar a estrutura liga de clubes
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AVALIAÇÃO
Pelas redes sociais, Pedro Paulo, secretário da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, disse que a aprovação do clube empresa é bem vinda para o futebol. De acordo com ele, o projeto de lei aprovado na última quarta-feira é "copiou partes boas" do o PL 5082, de sua autoria (é deputado eleito, mas licenciou-se para ocupar o cargo na prefeitura carioca). Por outro lado, ele vê "alguns atrasos" no 5516/2019. Confira o que ele escreveu:
1. BUROCRACIA: Criar mais um tipo societário (já temos cinco), e exclusivo para uma atividade, gera mais confusão e dificuldade de adesão ao formato empresarial. O mundo está na direção oposta. Países q passaram por isso hoje tentam chegar a 1 modelo societário comum (SA, LTDA). Por que repetir o erro?
2. OBRIGATORIEDADE VELADA: A adesão é facultativa, mas nem tanto. O PL não permite que clubes se transformem nos outros cinco tipos societários que temos. Na realidade, ele obriga qualquer sociedade de desporto que quiser deixar de ser associação a virar necessariamente SAF. Quem ganha com isso?
3. OS GRANDES: A obrigação de adotar apenas a SAF só beneficia clube grande. Para virar SAF tem que estar registrado na junta comercial, cumprir regras da CVM, publicar periodicamente demonstrações financeiras. Isso exige profissionais especializados e caros. Que clube pequeno pode pagar?
4. RENÚNCIA INJUSTA: A introdução do tal Regime Especial de Tributação do Futebol reduz significativamente os impostos, o que deveria ser bom, mas não exclui do regime a contribuição previdenciária, que é tão importante para os aposentados e pensionistas do Brasil.
5. INCERTEZA: Há dúvidas se a Recuperação Judicial poderá ser requerida pela associação civil ou somente pela SAF.
6. MODELO ULTRAPASSADO: O PL também diz que o pagamento de dívidas deve ocorrer em até dez anos, quando isso deveria depender da capacidade de quitação do devedor em acordo com o credor. Nesse sentido, o PL editou um modelo parecido com a fracassada concordata.
7. ESCONDE A DÍVIDA: O PL garante a não sucessão de dívidas pela SAF, mas condiciona o pagamento das que ficaram nos clubes ao % de 20% das receitas futuras, o que, além de ser chute, é incerto. Credores vão aguardar pacientemente os percentuais de receita para verem pagos seus créditos?
8. CLUBES ZUMBIS: Decisões judiciais que obrigam o pagamento desses passivos não vão diferenciar empresas do antigo clube. Vão mirar os grupos econômicos.
9. MORTOS-VIVOS: Não foi endereçada nenhuma solução para pagamento do passivo fiscal dos clubes. O mero repasse de percentual de receita não resolve e é, ainda, um incentivo à sonegação. Os clubes, atolados em dívidas e sem outras receitas, seguirão como mortos-vivos.
10. COMO DEVERIA SER: No meu PL, aprovado na Câmara, a empresa assumiria esses passivos com condições especiais para quitação acelerada. Da forma como ficou, os milhares e mais humildes credores dos clubes, atletas, outros profissionais do futebol e fornecedores, ficarão a ver navios.
11. GOVERNANÇA ENGESSADA: O PL prevê uma amarra das regras de governança, que não deveriam ser disciplinadas taxativamente por lei federal. A governança deve ter flexibilidade para se adequar ao mercado e a realidade de cada futura empresa do futebol.
12. LIMITAÇÃO: Limitar a obtenção d valores mobiliários só à debêntures (a tal debênture-fut) é, na verdade, restringir outras possibilidades de acesso a financiamento no mercado de capitais. Há muitas alternativas, ações, bônus de subscrição, contratos futuros de opções. Por que limitar a um?
13. SIMBOLOS EM RISCO: O PL não prevê nenhum tratamento dos símbolos em caso de eventual falência do clube. Se o Botafogo virar SAF e quebrar, o que acontece com os símbolos? O nome Botafogo e a estrela solitária podem sumir do mapa.