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Com liminar favorável, Ednaldo Rodrigues volta à presidência da CBF

Decisão foi assinada por Gilmar Mendes, ministro do STF

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Ednaldo Rodrigues volta à presidência da CBF (Rodrigo Ferreira/CBF)

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Dança das cadeiras na Confederação Brasileira de Futebol! Nesta quinta-feira (4), o ministro do Superior Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu uma liminar favorável e recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF.

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O ministro suspendeu a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que no dia 7 de dezembro afastou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente e nomeou José Perdiz como interventor da entidade. Gilmar concedeu a liminar após ação movida pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil), e pelas manifestações de Paulo Gonet Branco, Procurador Geral da República, e Advocacia Geral da União.

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Relator do caso, Gilmar Mendes destacou "evidente perigo de dano" com a decisão, e explicou que ""para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país".

VEJA TRECHO DA DECISÃO:

"(i) determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado e, por fim;

(ii) por se tratar de decorrência direta do comando anterior, determino, em específico, a suspensão da eficácia das deliberações prolatadas pelo TJRJ nos autos da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660- 36.2022.8.19.0000, que declararam a nulidade do TAC celebrado entre o MPRJ e a CBF, suspendendo-se integralmente todos os comandos e consequências das referidas deliberações, notadamente para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.

Comunique-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com cópia desta decisão.

Oficie-se ao(à) relator(a) da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660-36.2022.8.19.0000, bem como aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, com cópia desta decisão. A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelo Tribunal com os quais mantenham vinculação administrativa.

Na sequência, inclua-se em pauta para o julgamento colegiado do referendo da medida cautelar (RISTF, art. 21, V). Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

Brasília, 4 de janeiro de 2024.

Ministro GILMAR MENDES".

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