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Conmebol oficializa punições mais severas para casos de racismo nas competições sul-americanas

Entidade oficializou as mudanças no "Artigo 17: Discriminação" do Código Disciplinar da Copa Libertadores e Sul-Americana

Torcedor do Boca Juniors sendo preso por ato racista na Arena do Corinthians
imagem cameraTorcedor do Boca Jrs foi detido por ato de racismo em jogo no Brasil (Foto: Alex Silva / LANCEPRESS!
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Lance!
Assunção (PAR)
Dia 09/05/2022
19:10
Atualizado em 09/05/2022
19:53

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Após a repercussão pelos seguidos episódios de racismo em jogos da Libertadores, a Conmebol oficializou as mudanças no Código Disciplinar. Agora, estão previstas punições mais duras contra atletas e clubes "cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem".

No caso do ato de racismo ser por parte de atleta ou oficial, o "Artigo 17: Discriminação" prevê suspensão de, no mínimo, de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses. No caso dos clubes, a sanção prevista é de uma multa mínima de 100 mil dólares.

O artigo ainda explica que, se as circunstâncias do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.

Além disso, se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois do jogo. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos citados acima.

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