L! Espresso: O canto homofóbico e a ‘punição que não pune’
Atlético-MG foi denunciado pela procuradoria do STJD por cantos homofóbicos entoados no clássico contra o Cruzeiro. Porém, a punição deve ser apenas de multa
O Atlético-MG foi denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça (STJD) por cantos homofóbicos entoados no clássico contra o Cruzeiro, no dia 16. O julgamento esta marcado para amanhã, no Rio de Janeiro. O Estatuto do Torcedor proíbe manifestações homofóbicas, racistas e xenófobas em qualquer praça esportiva. Ao usar no canto o nome do candidato a presidência Jair Bolsonaro, a torcida cometeu também infração prevista no Regulamento Geral de Competições, que não permite conteúdo político entoado por torcedores. A procuradoria afirma que "a torcida é parte indissociável dos clubes, sendo destes a responsabilidade pelas atitudes tipificáveis perpetradas por aquela''. Concordamos com isso. O clube não pode lavar as mãos quanto a atitudes que seus torcedores tomam nas arquibancadas. Mas, neste caso, a punição deve ser apenas de multa. O que não afetará de nenhuma forma aqueles que usaram arquibancada para disseminar o ódio como se isso fosse engraçado. O Galo terá prejuízo financeiro, mas, para quem é realmente culpado, não haverá peso algum. Vamos nos recordar de um fato de anos atrás, quando times começaram a perder mandos de campo por causa de objetos atirados em campo por torcedores. Quem cometia a infração passou a ser acusado por seus próprios companheiros de arquibancada. A atitude passou a ser coibida dentro da própria torcida e hoje este mal não existe mais. Enquanto a punição prevista for apenas de uma multa - provavelmente leve -, este tipo de infâmia seguirá ocorrendo na arquibancada. Para azar daqueles que querem um futebol mais limpo e sem ódio fantasiado de brincadeira.
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