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Julgamento do STJD condena Brusque a perda de pontos em caso de racismo contra Celsinho, do Londrina

Clube catarinense tomou multa de R$ 60 mil e perdeu três pontos bem como o responsável pela ofensa, que é conselheiro do clube, recebeu multa e suspensão

Celsinho - Londrina
imagem cameraAtleta foi alvo de ofensa racista em jogo da Série B entre Brusque e Londrina (Gustavo Oliveira/Londrina EC)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 24/09/2021
18:16
Atualizado em 24/09/2021
21:18

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O caso envolvendo a ofensa racista proferida por um conselheiro do Brusque contra o meio-campista Celsinho, do Londrina, em partida entre as equipes pela Série B do Brasileirão foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

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A sentença proferida no julgamento em questão condenou o clube catarinense a pagar uma multa de R$ 60 mil além da pena esportiva com a perda de três pontos na tabela. A pena ainda cabe recurso mas, até segunda ordem, o Brusque fica com 26 pontos e em 16° lugar, uma unidade acima da zona de rebaixamento.

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O enquadramento jurídico para a aplicação da pena se deu no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito".

Quem também foi punido pelo fato ocorrido no último dia 28 de agosto foi o conselheiro acusado de chamar o cabelo do jogador do Londrina de "cachopa de abelha", Júlio Antônio Petermann, a pagar uma multa de R$ 30 mil além de suspensão das atividades por 360 dias.

Em sua defesa, Júlio chegou a argumentar que usou uma expressão que seria comum na região e em resposta a provocações que jogadores do clube paranaense estavam fazendo no aquecimento ao lado do alambrado do Augusto Bauer.

Entretanto, nenhum dos auditores do STJD demonstrou ter acolhido a justificativa usada no depoimento e, em via de regra, condenaram o ato reiterando a necessidade de sempre punir com rigor ofensas de cunho racista e/ou preconceituosas.

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