Justiça mantém decisão que obriga Consórcio a gerir o Maracanã
Desembargadores mantiveram teor de liminar concedida em janeiro deste ano. Processo foi aberto pelo Governo do Rio
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O Complexo Maracanã teve uma derrota na Justiça. Em um processo movido pelo Governo do Rio, a concessionária do estádio tentou, mas não conseguiu derrubar uma decisão que a obriga a gerir o estádio e também o ginásio Maracanãzinho.
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negaram um recurso que o Complexo apresentou contra a decisão do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que, em janeiro, negou a queda da liminar que obrigou a concessionária a assumir, de fato, o controle do estádio após a Rio-2016.
O consórcio argumentou que não participou da vistoria que determinou o laudo sobre as condições do Complexo Maracanã após os Jogos Olímpicos, e que o Comitê Rio-2016 não teria devolvido as instalações nas mesmas condições em que foram cedidos para a realização da Olimpíada.
O desembargador Henrique Figueira apontou uma contradição no comportamento da concessionária, que, ao mesmo tempo que tenta se livrar da gestão, entra em negociações pelo uso das instalações em jogos.
“Ou o Agravante se portou com imensa irresponsabilidade, pondo em risco a segurança e a vida de dezenas de milhares de pessoas, o que não se acredita, ou o estádio está em condições regulares de uso”, escreveu.
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