A Copa do Mundo do Brasil de 2014 voltou aos holofotes nesta quarta-feira por uma suspeita de corrupção. A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Ecônomica (SG/Cade) abriu um processo administrativo para investigar um suposto cartel em licitações para as obras de construção ou reforma de estádios usados na competição.
Os estádios investigados são o Maracanã, o Mineirão, o Castelão, Arena das Dunas, Fonte Nova, Mané Garrincha, a Arena da Amazônia e a Arena Pernambuco. O órgão apurou que os processos licitatórios envolvendo as obras desses estádios podem ter sido envolvidos na prática para evitar a competição e estabeler preços das obras.
As empresas Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, Camargo Corrêa, OAS, Queiroz Galvão, Delta, o Grupo Odebrecht e a Via Engenharia e 36 pessoas físicas relacionadas à essas empreiteiras são investigadas no caso.
De acordo com o Cade, a investigação começou com o acordo de leniência com a construtora Andrade Gutierrez e executivos e ex-executivos da empreiteira. A empresa apresentou documentos e informações que apontam indícios de acordo entre concorrentes de licitações destinadas a obras em estádios de futebol para realização da Copa do Mundo. Há indícios de que os contatos entre as concorrentes teriam se iniciado logo após a definição do Brasil como sede do Mundial, em outubro de 2007.
"O cartel teria atuado, pelo menos, até meados de 2011, quando foram assinados os contratos referentes às obras públicas dos estádios de futebol para a Copa do Mundo", disse o órgão.
A apuração das práticas anticompetitivas foi aprofundada pela Superintendência-Geral do Cade após a celebração, em novembro de 2018, de dois Termos de Compromisso de Cessação, sendo um com a Odebrecht e outro com a Carioca, além de executivos e ex-executivos destas empresas. Com os termos, foi possível trazer aos autos das investigações confirmações dos supostos acordos ilícitos.
Com a instauração dos processos, os representantes das empresas serão notificados para apresentar as suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência emitirá parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. O Tribunal pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.