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Proposta de Emenda à MP 984 obriga a criação de uma Liga aos clubes e busca o equilíbrio financeiro

Deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) apresenta emenda que propõe uma nova Liga para organizar o Campeonato Brasileiro e negociar os direitos de TV de forma conjunta

Deputado Pedro Paulo recebe o Lance!
Pedro Paulo apresentou mudanças na medida provisória 984/2020 (Foto: Rafael Arantes/Lancepress!)

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O deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou, nesta terça-feira, uma proposta de emenda à Medida Provisória dos direitos de TV 984/2020. Nela, o texto obriga os clubes a formarem uma Liga para organizar a competição e negociar os direitos de forma conjunta e busca um equilíbrio nos direitos de arena.

- A partir do início da temporada esportiva do ano de 2022, as atuas Séries A e B do campeonato profissional de âmbito nacional da modalidade futebol masculino deverão ser organizadas e desenvolvidas por liga profissional de futebol com personalidade jurídica distinta da dos seus membros, constituída pelas entidades de prática desportiva da modalidade -  diz o artigo 2 da Emenda, que segue:

- A liga profissional de futebol deverá observar as melhores práticas administrativas, financeiras e de governança corporativa adotada por ligas profissionais de futebol masculino, com transparência, independência institucional e responsabilidade de seus dirigentes... O primeiro campeonato profissional de futebol masculino correspondente às atuais Séries A e B, a ser realizado pela liga profissional de futebol, será composto, respectivamente, pelas entidades de prática desportiva que compuserem as referidas séries, após o final da temporada imediatamente anterior - completou.

Sobre o direito de Arena 

Além de exigir a criação de uma liga, a emenda também fala sobre os direitos de arena. Com isso, o texto pretende estimular um maior equilíbrio entre os clubes e diminuir a disparidade na distribuição dos recursos para a transmissão. A intenção do texto é reduzir a diferença entre o clube que mais recebe e a equipe que menos recebe (De cinco vezes mais, para três, com o passar dos anos).

- A distribuição do produto do primeiro ciclo de negociação coletiva dos direitos de arena e da exploração comercial das respectivas temporadas do campeonato será feita observando-se uma diferença de até, no máximo, cinco vezes entre o maior e o menos valores recebidos pelos participantes de um campeonato em uma mesma temporada, conforme os valores atribuídos à primeira e segunda divisões -  diz o artigo 3.

No twitter, o presidente do Bahia, Guilherme Bellintani, comentou sobre a medida e pediu maturidade e transparência para realização das mudanças necessárias e significativas do futebol brasileiro. Ele também publicou, em sua rede social, a emenda do deputado na íntegra. 

- A reforma do futebol brasileiro entrou de vez na agenda. Há muitas disputas, mágoas e feridas abertas. Para avançarmos, é muito importante que esses movimentos não representem guerras e vinganças. Maturidade e transparência serão fundamentais. Vamos ao debate, será positivo - destacou Bellintani.

Entenda a Medida Provisória 984

Vale relembrar que, na última quinta, uma decisão do presidente Jair Bolsonaro gerou um grande debate sobre o futuro das transmissões futebolísticas no Brasil. Ele decidiu elaborar uma medida provisória que determina que a negociação desse direito fique com os clubes mandantes.

A medida provisória promovida pelo presidente Jair Bolsonaro traz modificações à Lei 9.615/1998, a Lei Pelé. Além de dar uma prerrogativa exclusiva do mandante de negociar suas partidas, a medida atingiu o sindicato dos jogadores de futebol. Antes, 5% dos direitos de transmissão ficava com essas organizações. A partir de agora, serão divididos igualmente aos atletas da partida, sem qualquer mediação.

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