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São Paulo e Flamengo são multados pelo STDJ por ocorrido na semifinal da Copa do Brasil

Tricolor e Rubro-Negro foram punidos pelo uso indevido de sinalizadores por seus torcedores

Torcida do São Paulo
imagem cameraSão Paulo foi multado em R$ 500 (Foto: Rubens Chiri/São Paulo FC)
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 21/09/2022
14:52
Atualizado em 21/09/2022
18:19

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São Paulo e Flamengo foram multados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo uso de sinalizadores de seus torcedores na semifinal da Copa do Brasil. A punição foi referente ao ocorrido no primeiro jogo do confronto, no Morumbi.

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O Tricolor foi multado em R$ 500. Já o Flamengo em R$ 3 mil. O Tricolor foi multado em R$ 500. Já o Flamengo em R$ 3 mil. O Rubro-Negro venceu o duelo, do dia 24 de agosto, por 3 a 1. O árbitro da partida, Anderson Daronco, registrou a paralisação por causa dos artefatos em súmula.

A paralisação aconteceu aos 13 minutos do primeiro tempo após o setor da torcida flamenguista acender os sinalizadores. Além do registro, a transmissão da partida também captou a cena.

A punição de ambos os clubes é enquadrada no artigo 213 no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto".

- A prova de vídeo corrobora com o que o árbitro narrou na súmula. Cabalmente proibido, vedado e não vejo maiores dificuldades na punição do artigo 213 pelo Flamengo. Por sua vez o São Paulo é tão responsável quanto, uma vez que é o mandante e permitiu que os artefatos entrassem no estádio. Não houve identificação do indivíduo e não há previsão da excludente do parágrafo terceiro e peço a condenação de ambos os clubes no artigo 213 - justificou Gustavo Silveira, subprocurador-geral que entrou com o pedido de punições aos clubes.

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