São Paulo ou Flamengo? Justiça intima Caixa e determina que CBF decida destino da Taça das Bolinhas
Com trânsito em julgado da polêmica sobre título de 1987 no STF em março, dando ganho de causa ao Sport, TJRJ prossegue feito para entrega da taça. Fla tem audiência marcada
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Após o trânsito em julgado do recurso do Flamengo contra o Sport sobre o título brasileiro de 1987, com a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negando o recurso e dando ganho de causa aos pernambucanos em março passado, uma outra polêmica ficou mais perto do fim: a da Taça das Bolinhas. A juíza Cristina de Araújo Goes Lajchter, da 50ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que o troféu, em posse da Caixa Econômica Federal desde 2017, seja devolvida pelo banco para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que a entidade tome "as medidas cabíveis acerca do destino da mencionada taça".
Como o Flamengo perdeu o recurso, caso não haja novos desdobramentos é o São Paulo quem deve receber a Taça das Bolinhas. Desenhada pelo escultor Maurício Salgueiro, o Troféu Copa Brasil - nome oficial - foi confeccionado pela CBD (Confederação Brasileira de Desportos), entidade precursora da CBF, em 1975, e deveria ficar em definitivo com o primeiro clube que conquistasse o Campeonato Brasileiro por três vezes seguidas ou cinco alternadas. Desde 2007, porém, por conta da briga judicial do título de 1987, a entrega desta taça também parou para ser discutida judicialmente, ficando sob responsabilidade da Caixa até a decisão final.
A determinação para a intimação da Caixa é datada do último dia 30. Na decisão, a magistrada afirmou que "não caberia a determinação da entrega da mencionada taça pelo Poder Judiciário ao São Paulo Futebol Clube, apenas a declaração da perda de eficácia da medida antecipatória concedida, competindo à CBF a adoção das medidas cabíveis (...) não cabendo a este Juízo determinar a entrega da "taça das bolinhas", devendo ser esta disponibilizada à CBF para que esta então defina a quem será destinada".
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Vale destacar que, no fim de 2018, o Flamengo entrou com um processo no TJRJ contra a CBF para discutir o reconhecimento do clube como campeão do Brasileiro de 1987. O desejo rubro-negro é que o Troféu João Havelange, então conquistado na oportunidade, seja equiparado ao título brasileiro. Nesta ação, seria mantida a legitimidade da conquista do Sport, transitada em julgado no STF, o que faria o ano em questão ter dois campeões - os dois rubro-negros. Está marcada uma audiência de conciliação para as 16h do dia 3 de junho deste ano, quando as partes podem ou não entrar em acordo sobre o tema - o que poderia provocar mudança no destino da Taça das Bolinhas.
O LANCE! procurou a CBF desde a última quinta-feira em busca de um posicionamento sobre o caso no geral, mas não obteve um retorno até a publicação desta reportagem. O São Paulo ainda não foi comunicado sobre a possível entrega e os desdobramentos do caso. Procurado, Rodrigo Dunshee de Abranches, vice-presidente geral e de procuradoria geral do Flamengo, não foi encontrado para o posicionamento do clube sobre o tema.
> Confira a seguir a decisão na íntegra!
"1) Inicialmente, compulsando os autos verifico que o processo não foi corretamente digitalizado, considerando que os andamentos pertinentes a primeira instância, até a prolação da sentença e interposição de recurso, não se encontram disponibilizados na árvore do processo. Assim, a fim de regularizar o processamento do feito, promova o cartório o desarquivamento do
processo físico para a correta digitalização e indexação de todas as peças, renumerando-se o feito;
2) Cuida-se de medida cautelar inominada em que foi deferida liminar, determinando-se que a CBF não procedesse a entrega da chamada "taça das bolinhas" ao São Paulo Futebol Clube, até decisão definitiva neste feito. No entanto, o pleito antecipatório não se confirmou, tendo sido a
demanda julgada improcedente. Ato contínuo, o julgado restou mantido pela Instância Superior, com clara manifestação deste Eg.Tribunal, em sede de embargos de declaração (fls. 795/796), que não caberia a determinação da
entrega da mencionada taça pelo Poder Judiciário ao São Paulo Futebol Clube, apenas a declaração da perda de eficácia da medida antecipatória concedida, competindo à CBF a adoção das medidas cabíveis, posto não ser a causa de pedir formulada nesta demanda. Assim, o pedido formulado pelo terceiro interessado as fls. 919/928 já foi apreciado pela Câmara Cível que apreciou o recurso, não cabendo a este Juízo determinar a entrega da "taça das bolinhas", devendo ser esta disponibilizada à CBF para que esta então defina a quem será
destinada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo terceiro interessado;
3) Considerando que houve a perda de eficácia da liminar concedida por este Juízo, diante da improcedência do pedido, DETERMINO que seja expedido mandado de intimação para a Caixa Econômica Federal para ciência da perda de eficácia da medida cautelar, sendo certo que caberá a CBF a adoção das medidas cabíveis acerca do destino da mencionada taça. Instrua-se o competente mandado com cópia da sentença, do Acórdão e da presente decisão;
4) No tocante ao pedido de imposição de multa por litigância de má-fé ao São Paulo Futebol Clube formulado pelo autor da presente demanda, entendo que tal prática não restou configurada, posto ser direito do terceiro interessado postular nos autos, sendo certo que sua conduta não se encontra enquadrada no disposto no artigo 80 do CPC.
Por fim, quando da juntada da diligência determinada, bem como da regularização do feito determinada no item 01, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se"
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