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STF revoga habeas corpus de Bruno, que terá de voltar à cadeia

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) contesta liminar que permitia o goleiro aguardar em liberdade o recurso da condenação pela morte de Eliza Samudio

O goleiro Bruno ainda estava preso
Por três votos a um, foi exigido o retorno imediato de Bruno à cadeia (Nelson Antoine/AGIF)

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O goleiro Bruno terá de voltar à cadeia. Por três votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta terça-feira o habeas corpus que permitia que ele aguardasse em liberdade o recurso de sua condenação a 22 anos e três meses pela sua participação na morte de Eliza Samudio.

A volta de Bruno à cadeia para aguardar o julgamento em segunda instância foi pedida pelo procurador Rodrigo Janot. O goleiro estava em liberdade desde 24 de fevereiro, quando Marco Aurélio de Mello lhe concedeu um habeas corpus para que ele aguardasse em liberdade o recurso do julgamento pela morte de Eliza Samudio. No mês seguinte, o goleiro assinou com o Boa Esporte.

O JULGAMENTO

Presidida pelo relator Alexandre de Moraes, a sessão começou com as palavras do advogado do goleiro, Lúcio Adolfo da Silva. Além de atribuir a demora do julgamento à morosidade do Ministério Públco, o jurista ressaltou que Bruno vem sofrendo para tentar recomeçar sua vida:

- O que pesa contra Bruno é a repercussão na imprensa. Ele não está em liberdade por tolerância. Cumpriu todos os prazos. A defesa não atrasou.

Mesmo assim, os ministros não reconheceram a legitimidade do habeas corpus concedido pelo outro ministro do STF, Marco Aurélio de Mello.

Após o voto do relator, a ministra Rosa Weber questionou o fato do habeas corpus não ter passado pelas mãos de todo o STF:

- Não aceito recurso contra decisão não julgada por outra Corte superior.

O ministro Luiz Fux destacou a gravidade do caso para dar seu voto em oposição à liminar:

- Está-se diante de crime hediondo,em que júri assentou crueldade do crime, com tortura.

Já o ministro Marco Aurélio de Mello manteve seu posicionamento a favor do habeas corpus para o goleiro:

- Nada justifica prisão processual de seis anos, sete anos. Não se deve fechar STF a quem tem direito de chegar a ele por habeas corpus.

O ministro Luis Barroso não estava no julgamento. Porém, a revogação da liminar já estava sacramentada.

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