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STJ determina que diretor mais velho da CBF vire o mandatário da entidade

Decisão, que faz parte do processo movido pela MP do Rio, gera impasse na CBF quanto a quem assumirá o poder. Entenda!

CBF sede
Decisão do STJ aconteceu durante a Assembleia Geral que afastou definitivamente Rogério Caboclo (Divulgação)

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O poder na CBF pode mudar de mãos novamente. Uma decisão proferida nesta quinta-feira (24) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o diretor mais velho assuma interinamente a presidência da entidade. Esta decisão faz parte do processo que o Ministério Público do Rio de Janeiro moveu contra a CBF no qual pediu a anulação da eleição de Rogério Caboclo e pediu mudanças nas regras eleitorais da entidade. 

A determinação foi publicada às 14h18, quando estava transcorrendo a Assembleia Geral na qual seria votada uma nova punição contra Caboclo (o que resultou em seu afastamento definitivo da entidade). De acordo com o "GE", A  CBF ainda não sabe responder se a Assembleia Geral tem validade diante da decisão do STJ.

A CBF também não tem um consenso sobre um diretor mais velho, de acordo com o "GE".  Não está claro se será considerado Dino Gentile, diretor de patrimônio, ou Carlos Eugenio Lopes, vice-presidente jurídico.

O fato da vice-presidência jurídica não existir no estatuto original da entidade faz com que Carlos Eugênio Lopes seja considerado em tese diretor jurídico. Lopes é mais velho do que Gentile, mas há dúvida sobre a sua situação na entidade. O diretor de patrimônio Dino Gentile foi nomeado pelo ex-presidente Marco Polo Del Nero.


Neste mesmo processo, em uma decisão de primeira instência na Justiça do Rio houve a determinação de que o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e Reinaldo Carneiro Bastos, mandatário da Federação Paulista, assumissem o poder na CBF como interinos. A decisão foi derrubada posteriormente.

Entenda o caso

O MP contesta a legalidade da eleição de Caboclo por causa de uma assembleia geral que ocorreu em março de 2017 sem participação de clubes. À época, a entidade estabeleceu regras novas para as eleições: o colégio eleitoral passou a ser formado por  26 federações estaduais mais a do Distrito Federal, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes da Série B do Campeonato Brasileiro.

Nesta assembleia, que não teve voto dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes da Série A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B teriam peso 1. Na prática, se as 27 federações votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Caso os clubes se unissem, teriam 60 votos.

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