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Atletiba: quarto árbitro dá versão que desmente presidente da Federação

Site conseguiu áudio de Rafael Traci, que alegou que a transmissão não era feita pelos detentores de direitos de transmissão do campeonato

Atlético-PR X Coritiba
imagem cameraGeraldo Bubniak /AGB
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Lance!
Curitiba (PR)
Dia 20/02/2017
10:20

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O cancelamento do clássico entre Atlético-PR e Coritiba, que seria realizado no último domingo, pelo Campeonato Paranaense, segue ecoando. Em áudio original do jogo, Rafael Traci, o quarto árbitro da partida, dá uma declaração que vai na contramão da versão da Federação Paranaense de Futebol (FPF).

Explica-se: o presidente da entidade, Hélio Cury, afirmou que o impedimento havia ocorrido apenas pelos profissionais não estarem credenciados para o jogo. No entanto, Rafael Traci dá a seguinte declaração à beira do campo: 

- O pessoal não pode transmitir porque não é a detentora do campeonato. É isso que a gente recebeu de informação. Se continuarem eles (funcionários da transmissão) dentro do campo, nós não podemos ter essa partida - disse Traci, em áudio divulgado pelo site "UOL".

O quarto árbitro, conforme explicita o áudio, alega que a transmissão do clássico não era feita pelos detentores de direitos de transmissão do campeonato.

Cabe frisar que o impasse se deu pela decisão inédita do Atletiba ser transmitido via internet, já que ambos não assinaram com a Rede Paranaense de Comunicação (RPC) - a emissora ofereceu R$ 1,5 milhão para cada. Pela lei brasileira, o direito de imagem da partida pertence aos clubes e nenhum regulamento pode ser superior.

CONFIRA A NOTA OFICIAL DA FPF

A Federação Paranaense de Futebol, em vista dos fatos ocorridos na partida entre Clube Atlético Paranaense e Coritiba Football Club no dia 19/02/2017, válido pela 5ª Rodada do Campeonato Paranaense de 2017, esclarece o seguinte:

A Federação Paranaense de Futebol não possui nenhuma responsabilidade pelo cancelamento da partida.

A não realização do jogo ocorreu por culpa exclusiva dos Clubes, que desobedeceram a ordem do árbitro de retirar profissionais não-credenciados do gramado onde se realizaria a partida.

Diante disso, uma vez que em nenhuma partida é permitido o acesso e permanência de pessoas estranhas no entorno do gramado, o árbitro agindo de acordo com o Regulamento da Competição (art. 35, §2º e 3º, art. 36, e art. 64, §2º, inciso I do Regulamento Geral), não autorizou o início da partida, até que essas pessoas estranhas ao recinto se retirassem.

O Clube Atlético Paranaense e o Coritiba Football Club, em total desobediência à determinação, recusaram-se a retirar as pessoas não-credenciadas de campo dentro do prazo regulamentar, o que levou ao cancelamento da partida, prejudicando milhares de torcedores que compraram o ingresso e se deslocaram para assistir ao jogo do Campeonato Paranaense de 2017.

Esclarece ainda, diante das inúmeras inverdades veiculadas pelos dirigentes dos dois Clubes, que a Federação em momento algum questionou a transmissão via WEB, entendendo que não havia qualquer tipo de impedimento para sua realização, inclusive acompanhou atentamente a iniciativa dos Clubes nesse novo meio de transmissão.

A Federação Paranaense de Futebol lamenta profundamente o cancelamento da partida, esclarecendo que a responsabilidade pelos prejuízos causados é exclusiva dos Clubes, e que acionará os órgãos competentes para punição dos responsáveis.

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