A negociação datada de 2017 onde o atacante Pedro Rocha deixou o Grêmio rumo ao Spartak Moscou-RUS pelo valor de 12 milhões de euros (na época cotado em quase R$ 46 milhões) pode dar um prejuízo equivalente a 30% do montante ao Tricolor de acordo com decisão judicial dessa quinta-feira (2) na cidade de Porto Alegre, algo calculado em R$ 11,8 milhões.
A responsável pela decisão em questão foi a juíza Kétlin Carla Pasa, da 12ª Vara Cível da capital gaúcha. Quem entrou com a ação foi o Diadema, clube que pontua ter na época 30% dos direitos econômicos do atacante que hoje defende o Cruzeiro e pediu valor equivalente a esse percentual na transação já corrigido e com multa.
Na visão do Imortal, o valor cobrado não procede e a equipe prometeu recorrer da decisão em declaração dada pelo diretor jurídico do clube, Nestor Hein, ao portal Globo Esporte:
- O Grêmio tinha acertado essa cláusula contratual que dava ao Diadema os 30% numa venda até o dia 31/12/2015. Cláusula sugerida pelo Diadema. Nós temos isso nos nossos computadores. Uma perícia foi concedida pela Justiça, foi deferida e depois indeferida. Perícia para provar que essa cláusula veio de um escritório de São Paulo, contratado pelo próprio Diadema.
A defesa do clube paulista se suporta em balancetes publicados pelo Tricolor gaúcho referentes aos anos de 2015 e 2016 onde a equipe reconhecer ter apenas 70% dos direitos de Pedro Rocha adquiridos juntos ao Diadema quando do empréstimo no ano de 2014. Logo, eles interpretam que o direito de receber os 30% na negociação com os russos independe da cláusula pontuada em contrato.