Joinville pode recorrer à corte internacional por perda de título no Catarinense

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A Federação Catarinense de Futebol, após decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), homologou o Figueirense como campeão estadual de 2015. Mas o Joinville, que conquistou o título dentro de campo, não se deu por vencido. O JEC estuda a possibilidade de recorrer à corte arbitral do esporte.

De acordo com o presidente Nereu Martinelli, advogados do clube estudam entrar com pedido à instância mundial.

- Eu li os acórdãos do STJD e falam a mesma coisa. Não tratam da perda de pontos, mas invertem uma vantagem, o que só ocorreria em campo e com novas partidas. Não assumo o ônus sozinho. Estamos avaliando com a diretoria se vamos recorrer à Fifa. O Joinville foi culpado ao colocar o atleta ilegalmente. Não vamos nos eximir desta culpa, ocorreu e assumimos. Porém, poderia ser vista a situação a tempo e as finais terem sido disputadas em campo, não me incomodar em trocar o mando de campo se fosse o caso – disse o mandatário, que falou em título sem gosto para os torcedores do Figueirense.

- Fica um título sem sabor para os clubes e torcedores: fomos campeões em campo, e o Figueira no tapetão. A Federação Catarinense de Futebol poderia ser mais cuidadosa. O nosso jurídico está estudando. Os advogados estão cuidando se recorremos à FIFA ou não. Os custos são altos e estamos avaliando – apontou o presidente do Joinville.

ENTENDA O CASO ANDRÉ KROEBEL

O regulamento do Campeonato Catarinense prevê que, ao completar 20 anos, o jogador em questão precisa estar registrado com contrato profissional para ter condições de jogo. O atleta não pode ser relacionado para uma partida, seja como titular ou reserva, ainda tendo o vínculo de amador, o que é permitido apenas em competições de base ou para jogadores com até 19 anos.

O lateral-direito André Kroebel foi relacionado pelo Joinville para o jogo diante do Marcílio Dias, válido pela décima e última rodada do Hexagonal final do Catarinense, ainda tendo o registro como atleta amador. Ele havia completado 20 anos no dia 28 de março. O duelo do JEC contra o Marinheiro, quando o time já havia assegurado a liderança, aconteceu em 18 de abril.

A irregularidade do Joinville foi denunciada pelo Departamento de Competições da Federação contando, também, com a notícia de infração formalizada pelo Figueirense, o clube interessado em uma possível punição, já que a segunda e então decisiva partida da decisão ainda aconteceria. Com uma punição, o Joinville perderia quatro pontos (três por ter relacionado o atleta e mais um pelo empate conquistado com ele entre os suplentes) e, assim, perderia a primeira posição do Hexagonal, o que garantiu a vantagem de jogar por dois empates na final para conquistar o título.

O julgamento em primeira instância no TJD-SC foi realizada em 5 de maio e, por quatro votos a zero, o Joinville foi punido com a perda de quatro pontos e multa de R$ 8 mil. O JEC recorreu e, no dia 14 do mesmo mês, o Pleno do TJD, por oito votos a zero, manteve a punição ao Coelho catarinense.

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