Conselho de Ética do COB bate o martelo sobre punição de Wallace no vôlei
Oposto do Cruzeiro buscou medida liminar no STJD para atuar na reta final da Superliga, mas Comitê Olímpico do Brasil mantém posicionamento
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Wallace não poderá atuar na reta final da Superliga masculina de vôlei. É o que diz, pelo menos, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB), que manteve o seu posicionamento quanto à punição por incitação à violência, em vigor desde o dia 3 de fevereiro, com duração de 90 dias. Dessa forma, de acordo com a ementa, a medida liminar dada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, que permitia a participação do atleta do Sada Cruzeiro nas semifinais e finais da competição nacional, não pode ser validada.
- O atleta não poderá participar de qualquer competição nacional ou internacional, organizada, patrocinada ou gerenciada por instituição integrante do sistema COI/COB, inclusive a Superliga Masculina de Vôlei pelo prazo da punição aplicada - escreveu o Conselho de Ética do COB.
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No final de janeiro deste ano, Wallace fez uma publicação com incitação à violência sobre Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente do Brasil. Ele realizou uma enquete perguntando, nas redes sociais, se os seus seguidores "dariam um tiro na cara do Lula". Em seguida, foi punido e afastado das atividades profissionais.
Presidente do STJD do vôlei, Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello concedeu a liminar que permitiu ao atleta, em tese, ser relacionado para as semifinais da Superliga. Ele destacou que o argumento da defesa do atleta, de que os fatos que levaram à punição ocorreram fora do ambiente de trabalho e não deveriam ser julgados por confederações, e sim pelo clube do atleta em avaliação interna, são válidos.
No entanto, o COB reiterou a sua posição na hierarquia entre as entidades e deixou claro que o descumprimento da punição será considerado um problema grave, sobretudo diante da posição da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).
- O não cumprimento da decisão do CECOB poderá acarretar gravíssimas sanções a CBV, acaso sustentado em teratológica decisão individual de presidente substituto - pontuou o CECOB.
Apoiadora do atual Presidente da República, a presidente do Conselho, Joanna Maranhão, não participou do processo de punição ao atleta. Abaixo, confira os argumentos do CECOB, expostos em ementa oficial, na íntegra.
- Diante dos Embargos de Declaração opostos por Wallace Leandro de Souza, em face da decisão proferida nos autos do processo em referência, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil torna pública a seguinte ementa:
1. Nada a esclarecer ou reconfigurar uma vez que a decisão condenatória é cristalina, sustentando-se em seus próprios termos.
2. O atleta não poderá participar de qualquer competição nacional ou internacional, organizada, patrocinada ou gerenciada por instituição integrante do sistema COI/COB, inclusive a Superliga Masculina de Vôlei pelo prazo da punição aplicada.
3. Publicações, informações ou vazamentos de decisões não são matérias articuláveis em embargos de declaração.
4. A legitimidade da participação da AGU nesse processo ético já foi decidida em momento anterior.
5. É inexistente jurídica e logicamente decisão de Tribunal Esportivo de Confederação vinculada ao sistema COB, que contraria decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, em razão de vinculação explícita da CBV ao sistema olímpico, na qualidade de integrante. Soma-se a isso o fato de o próprio STJD ter se declarado incompetente - e corretamente – em julgar o assunto objeto do presente processo.
6. O não cumprimento da decisão do CECOB poderá acarretar gravíssimas sanções a CBV, acaso sustentado em teratológica decisão individual de presidente substituto.
7. A Conselheira Joanna Maranhão deu-se por impedida de atuar no presente procedimento.
8. Rejeitados os embargos de declaração e mantida a decisão nos seus exatos termos.
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