Conselho de Ética do COB vê conflito de interesses em eleição presidencial
Órgão, no entanto, ainda investiga legalidade da candidatura de Paulo Wanderley
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O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) observou um "aparente conflito de interesses" no processo eleitoral em curso para a eleição do próximo presidente da entidade. Em documento publicado nesta quinta-feira (19), o órgão não traz um posicionamento acerca da legalidade da possível reeleição de Paulo Wanderley, mas contesta o parecer publicado no site do COB no dia 18 de setembro.
O parecer em questão foi escrito pelo jurista Lenio Luiz Streck, a pedido do departamento jurídico do comitê. O COB, por sua vez, informou que o documento "foi encomendado para responder a uma solicitação da Comissão de Atletas endereçada ao presidente do Comitê Olímpico do Brasil", e por isso "solicitou o parecer a um jurista independente".
— Para fins de clareza, este Conselho de Ética entende que, apesar de confiar na capacidade e profissionalismo dos membros do Conselho Diretor do COB, estamos diante de um aparente conflito de interesse dos membros desse Conselho Diretor em relação ao processo eleitoral em curso, posto que tais membros se reportam aos Administradores que buscam reeleição — diz documento encaminhado pelo órgão.
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O Conselho de Ética também classificou como "questionável" a legalidade do processo eleitoral, uma vez que está sendo organizado pela atual gestão.
— A convicção do COB quanto à legalidade do processo eleitoral em curso é, data máxima vênia, questionável, uma vez que todos os membros da Diretoria se reportam à atual Administração, cujo Presidente e Vice-Presidente buscam a reeleição, caracterizando aparente conflito de interesses, cujos riscos devem ser mitigados — publicou o órgão.
Ainda de acordo com o Conselho de Ética, um Comitê de Assessoramento para Assuntos Eleitorais, com membros independentes e sem relação com as chapas de situação e oposição, deveria ser constituído.
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Entenda a polêmica da reeleição de Paulo Wanderley
Paulo Wanderley é presidente do COB desde 2017 e, se reeleito, cumprirá 11 anos como dirigente máximo da entidade. No entanto, a Lei Geral do Esporte e o próprio estatuto do COB — aprovado já com Paulo Wanderley como presidente — estabelecem período máximo de oito anos. A oposição, liderada por Marco La Porta, contesta a candidatura.
Paulo Wanderley era vice-presidente do COB em 2017 e assumiu a gestão máxima da entidade em outubro daquele ano após renúncia do então presidente, Carlos Arthur Nuzman. O dirigente completou o mandato em 2020 e foi reeleito naquele ano para mais um quadriênio, que se encerra agora. O candidato entende que tem direito a concorrer novamente sob o argumento de que esteve à frente do COB inicialmente para um mandato tampão.
A legalidade da reeleição ainda será avaliada pelo Conselho de Ética, conforme consta no mesmo documento que apontou suposto conflito de interesses no processo eleitoral.
- O Comitê de Conformidade encontra-se elaborando parecer técnico/jurídico e imparcial acerca do processo eleitoral do COB quanto à possibilidade jurídica de reeleição do Sr. Paulo Wanderley, parecer esse que será objeto de apreciação do Conselho de Ética do COB e ato contínuo encaminhado ao Conselho de Administração para as providências julgadas cabíveis - escreveu o órgão.
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As eleições presidenciais do COB
O presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) é eleito através de votação da Assembleia Geral, que é composta por: pessoas jurídicas associadas à entidade, representantes da Comissão de Atletas do COB e membros brasileiros do Comitê Olímpico Internacional (COI).
A eleção acontecerá no próximo dia 3 de outubro, no Centro de Treinamento da entidade, no Parque Olímpico, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O edital de convocação foi publicado no Diário Oficial da União no dia 3 de setembro.
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