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Palmeiras se vê ‘desobrigado’ a pagar ex-agente de Jesus em venda ao City

Em ação judicial, clube aponta irregularidade em operação de Fábio Caran e tenta provar que ex-empresário vendeu seu percentual sobre os direitos econômicos da joia. Ele nega<br>

Gabriel Jesus em coletiva
imagem camera(Foto: Lucas Figueiredo / MoWA Press)
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 28/07/2016
21:10
Atualizado em 29/07/2016
16:32

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O Palmeiras deseja receber 62,5% dos 32 milhões de euros (R$ 115 milhões) que o Manchester City (ING) pagará para levar Gabriel Jesus após o Campeonato Brasileiro deste ano - são 20 milhões de euros (cerca de R$ 72 milhões). O clube tem 30% dos direitos econômicos, além do fato de o jogador e o empresário Cristiano Simões toparem ceder 10% dos 47,5% que possuem em sociedade. Os outros 22,5% o clube confia que ganhará na Justiça.

Esse percentual pertence hoje a Fábio Caran, ex-agente do atacante, que foi acionado judicialmente pelo clube por supostamente ter descumprido um dos termos do contrato. Os 22,5% de Caran estão registrados em nome da empresa de sua esposa, Naima Ferreira. No entendimento do Palmeiras, Naima vendeu o percentual a Reinaldo Mahmud e Natalia Yonekura, com quem passou a formar sociedade no fim do ano passado.

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O contrato de Gabriel Jesus é claro: os agentes "não poderão ceder a sua participação [...] a terceiros sem a expressa anuência do Palmeiras". Caso isso ocorra, o percentual volta a ser do clube, que ainda recebe R$ 1 milhão de multa.

O LANCE! teve acesso à ação movida pelo Palmeiras e à contranotificação enviada pela defesa de Fábio Caran e Naima Ferreira. A divergência entre as partes está na interpretação da operação feita por Naima: antes proprietária única da empresa, ela passou a ter apenas 1% das cotas após a entrada dos dois novos sócios, configurando uma sociedade limitada.

Para o clube, essa foi a forma encontrada por Naima e Caran para disfarçar a venda dos direitos econômicos de Gabriel Jesus. Para a defesa, contudo, a incorporação de sócios trata-se de uma reestruturação empresarial e não tem ligação com o jogador - tanto que o CNPJ não mudou. O argumento é de que os 22,5% da "Naima Ferreira ME" não mudaram de dono. A empresa é que passou a ter uma composição diferente.

Por contrato, o valor da venda de Gabriel Jesus será pago ao Palmeiras, responsável por repassar a quantia aos outros envolvidos no negócio em até cinco dias úteis. Na ação, o clube comunicou que está "desobrigado" a encaminhar qualquer percentual para a empresa de Naima e Caran por conta da manobra. 

Em resposta, a defesa do casal justificou que não houve violação do contrato. Por isso, sustenta que Naima ainda é dona de 22,5% dos direitos do atacante e que não será paga a multa de R$ 1 milhão. Mesmo que o processo avance, não irá atrapalhar a negociação do atacante.

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