Palmeiras expulsa sócio-torcedor que cometeu gestos racistas; polícia civil investiga
Caso foi registrado pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade)

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O Palmeiras identificou o torcedor que fez gestos racistas em direção ao setor de visitantes do Allianz Parque, no confronto diante do Cerro Porteño, pela segunda rodada da fase de grupos da Libertadores.
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A diretoria do clube decidiu excluí-lo do programa de sócio-torcedor e o baniu do sistema de venda de ingressos. A identificação foi possível graças ao sistema de biometria facial e às câmeras de segurança instaladas no estádio. O clube ainda deve acionar o torcedor judicialmente.
Em contato com o Lance!, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo confirmou que um boletim de ocorrência foi registrado e que as diligências estão em andamento.
- O caso foi registrado como promover tumulto e praticar ou incitar a violência em eventos esportivos pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade). O torcedor foi identificado pelo Centro de Controle Operacional do Estádio e todas as medidas cabíveis estão em andamento - disse a SSP.

CONFIRA O REGULAMENTO DA CONMEBOL
Em maio de 2022, o conselho da Conmebol alterou o artigo 15 do código disciplinar, aumentando a punição para atos discriminatórios. Confira a seguir.
1 - Qualquer jogador ou oficial que insulte ou ofenda a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, com base na cor da pele, raça, gênero ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período mínimo de dois meses.
2 - Qualquer associação afiliada ou clube cujos torcedores insultem ou ofendam a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, com base na cor da pele, raça, gênero ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será multado em pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD 100.000). O órgão judicial competente também pode impor a sanção de jogar uma ou mais partidas a portas fechadas ou o fechamento parcial do estádio.
3 - E as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou dirigente responsável.
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