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Scarpa tem oferta da Arábia e pode deixar o Brasil após se liberar do Flu

Após ganhar habeas corpus no Tribunal Superior do Trabalho, meio-campista foi procurado pelos sauditas. Palmeiras ainda não foi comunicado de um possível negócio<br>

Gustavo Scarpa
imagem cameraGustavo Scarpa fez oito jogos pelo Palmeiras e pode não voltar ao clube (Foto: Cesar Greco/Palmeiras)
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 26/06/2018
09:53

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Após receber o habeas corpus que o libera do Fluminense, Gustavo Scarpa passou a negociar uma transferência ao futebol da Arábia Saudita. Ele está novamente livre no mercado e seu contrato assinado com o Palmeiras, em janeiro, não está valendo. O Verdão ainda não foi comunicado sobre a possibilidade de o meia de 24 anos deixar o Brasil.

A informação foi publicada inicialmente pelo UOL Esporte. Questionados sobre o tema, membros da diretoria alviverde responderam não ter novidade sobre a situação do jogador, com quem havia firmado um vínculo de cinco anos.

Como Scarpa estava sob efeito de uma liminar na época, o contrato com o Fluminense estava rompido, e o Verdão havia aceitado pagar 6 milhões de euros (cerca de R$ 26,6 milhões) direto ao estafe do atleta por 100% de seus direitos econômicos. Por conta do imbróglio jurídico, este pagamento não chegou a ser feito.

Já na segunda, quando foi publicado o habeas corpus, pessoas no Palmeiras citavam a possibilidade de o meia ir para outro clube. Uma possível transferência para a Arábia Saudita está sendo discutida apenas entre o jogador e seu estafe, da OTB Sports. A parte financeira é o que seduz Scarpa. O clube não é divulgado ainda, pois quem negocia é o ministro de esportes da Arábia Saudita. Ele é quem lidera as negociações para o futebol do país.

O Fluminense não se posicionou desde a última derrota judicial, mas continuará a disputa nos tribunais. Scarpa entrou com processo no fim de 2017, pedindo a rescisão de contrato, o pagamento de R$ 9 milhões em vencimentos atrasados (salários de 2016, férias de 2016, e 13º de 2016, além de parcelas do FGTS de junho a novembro de 2017, direito de imagem de agosto a novembro de 2017). O Flu venceu em primeira instância no TRT-RJ, mas a decisão foi revogada pelo TST na segunda.

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