Advogados de Robinho defendem jogador: ‘É um homem livre’
Atacante do Santos recorre de condenação em primeira instância na Itália por abuso sexual. Nota defende inocência do jogador e afirma que sentença não é definitiva
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A contratação de Robinho pelo Santos vem dando o que falar desde que foi anunciada na semana passada. Condenado em primeira instância na Itália por abuso sexual, o camisa sete santista vem sendo criticado por jornalistas e parte da torcida santista. Os advogados Alexander Guttieres, Franco Moretti e Marisa Alija, que fazem a defesa do jogador, emitiram uma nota para explicar o caso e defender o atacante.
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A defesa de Robinho alega que ele não pode ser considerado culpado até a decisão da última instância.
- De acordo com a Ordem Constitucional Italiana, Robinho deve ser considerado inocente, com base no artigo 27 da Carta Constitucional da República Italiana, segundo o qual o acusado não é considerado culpado até a sentença final (e isso somente se a condenação é confirmada pelo Supremo Tribunal de Cassação, que julga após o Tribunal de Recurso) – diz parte da nota.
Robinho estava no Instambul Basaksehir, da Turquia. Segundo os advogados, ele não corre riscos se entrar na Itália, mesmo sendo com o processo correndo na Justiça.
– Além disso, para o ordenamento jurídico italiano, Robinho é um homem livre. Por este motivo, nunca foi submetido a qualquer restrição de liberdade pessoal, a título de medida cautelar por parte das autoridades judiciárias: uma vez que, de acordo com a legislação italiana, não foi considerada qualquer perigo social, assim como se excluiu a existência de perigo de conduta ou a evidência de um perigo de fuga - explicaram os advogados.
Veja a nota oficial divulgada pelos advogados de Robinho
"Os advogados Alexander Guttieres e Franco Moretti, como defensores do Sr. Robson De Souza no processo italiano pendente contra ele, assim como sua advogada brasileira Marisa Alija Ramos, diante do recente clamor da mídia, consideram necessário fazer alguns esclarecimentos importantes para esclarecer os fatos.
A sentença do Tribunal de Milão pronunciada em 2017 não é definitiva, foi contestada e será reavaliada pelo Tribunal de Recurso.
De acordo com a Ordem Constitucional Italiana, Robinho deve ser considerado inocente, com base no artigo 27 da Carta Constitucional da República Italiana, segundo o qual o acusado não é considerado culpado até a sentença final (e isso somente se a condenação é confirmada pelo Supremo Tribunal de Cassação, que julga após o Tribunal de Recurso).
Além disso, para o ordenamento jurídico italiano, Robinho é um homem livre.
Por este motivo, nunca foi submetido a qualquer restrição de liberdade pessoal, a título de medida cautelar por parte das autoridades judiciárias: uma vez que, de acordo com a legislação italiana, não foi considerado qualquer perigo social, assim como se excluiu a existência de perigo de conduta ou a evidência de um perigo de fuga.
Na verdade, é indiscutível que Robinho nunca fugiu da Itália nem tentou fazê-lo. Ele viajou para o exterior (Brasil) exclusivamente por motivos de trabalho e estava no exterior quando a 1ª instância do julgamento foi realizada no Tribunal de Milão.
Robinho nunca se esquivou das investigações, como evidenciado pelo fato de ter se apresentado ao Ministério Público e proferido as suas declarações, apesar de a lei italiana lhe reconhecer o direito de permanecer calado.
A sua não participação no julgamento de 1ª Instância foi uma escolha que não o impediu de dar conhecimento ao Tribunal de sua versão dos fatos, uma vez que foi adquirido o relatório do interrogatório que prestou durante a fase de inquérito ao Ministério Público.
Ele foi representado em Tribunal por seus ex-advogados.
Pela lei italiana, sua ausência física no julgamento não tem significado probatório e, segundo a lei italiana, não pode ser interpretada como uma admissão de culpa ou descumprimento.
Foi simplesmente o exercício de um direito inviolável reconhecido por lei, e assim foi feito, porque, nesta ocasião, Robinho estava na China.
Como seus advogados, estamos convencidos de que as conclusões preliminares excluem sua responsabilidade e por isso confiamos no julgamento do recurso, para que ele possa restituir a Justiça ao profissional e à pessoa.
Por isso, esperamos que os meios de comunicação saibam combinar adequadamente o direito à informação com o direito de Robinho a um julgamento justo.
Adv. Alexander Guttieres Adv. Franco Moretti Adv. Marisa Alija Ramos"
* Sob supervisão de Vinícius Perazzini
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