Santos é condenado a pagar comissão milionária por contratação de Cueva
Peixe perdeu ação em primeira instância no valor de R$ 2,3 milhões
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu causa ganha a Rodrigo Ichikawa, conhecido como ‘Japa’, no processo contra o Santos em que cobra cerca de US$ 490 mil (cerca de R$ 2,3 na cotação atual) pela intermediação na contratação do jogador Cueva, em 2019.
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Ichikawa alegou que, à época, José Carlos Peres, ex-presidente do Santos, se comprometeu a pagar 7% de comissão em cima do valor pago ao Krasnodar, da Rússia, pela sua contratação. O Peixe pagou US$ 7 milhões (cerca de R$ 26 milhões) pelo jogador.
O Santos se defendeu alegando que a contratação foi negociada diretamente com o Krasnodar (Rússia). Os advogado do clube ainda afirmaram que não existe contrato assinado entre as partes nos termos de seu estatuto social e que Rodrigo Ichikawa não é uma agente credenciado à CBF.
A justiça, porém, acabou dando razão para o empresário explicando que o documento está assinado pelo ex-presidente Peres e não cabe à justiça dizer se Ichikawa é credenciado ou não. Além disso, Luiz Gustavo Esteves, juiz do processo, afirmou que, caso o Santos entenda que quem assinou o acordo (Peres) não tenha o poder suficiente para isso, cabe ao clube tomar medidas legais e que Ichikawa não pode ser "penalizado" por isso.
- Pelo exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o requerido (Santos) no pagamento do montante de US$ 490.000,00, com conversão pelo câmbio comercial da data do efetivo pagamento, ou, caso este não ocorra de maneira voluntária, pelo câmbio comercial por ocasião do início do cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária pela Tabela do E. TJSP, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir de 06/02/2019, data da contratação do atleta (fls. 29)”, disse o juiz da 11ª vara de São Paulo.
- O documento juntado a fls. 10 e assinado pelo Presidente do Clube confirma a prestação dos serviços pelo autor, bem como o montante devido. Eventuais irregularidades no que tange à obrigação assumida não tem o condão de afastar as seguintes conclusões: (i) os serviços foram prestados, (ii) o atleta, de fato foi contratado pelo requerido e (iii) restou acordado o recebimento da quantia de 7% de comissão. Incide na espécie a teoria da aparência, devendo ser respeitado o princípio da boa-fé. Caso quem assumiu a obrigação pelo requerido não possuía poderes para tanto, deverá o requerido, se assim entender, se valer das medidas cabíveis contra tal pessoa, não podendo o autor ser penalizado por tal comportamento”, completou o juiz Luiz Gustavo Esteves.
Passagem por Cueva no Santos
O peruano foi um pedido do técnico Sampaoli, mas não conseguiu render o esperado. Ao todo, foram apenas 16 jogos com a camisa 8 santista. Sem espaço, conseguiu uma “liberação forçada” para acertar com o Pachuca (México). No final de 2020, ambos foram condenados pela Fifa a pagar R$ 37.664.106,00 pela quebra unilateral de contrato pelo atleta.
O Pachuca alega não ter induzido o jogador à quebra de contrato, já Cueva justifica a rescisão pela falta de compromissos do clube no pagamento das dívidas. O Alvinegro refutou a justificativa do atleta, enviando uma réplica à Fifa e provando que que cumpriu com os compromissos dentro do prazo de 15 dias da notificação recebida e determinada do RSTP.
Em uma reunião do Comitê de Gestão do Santos no dia 3 de maio, o membro Thomaz Côrte Real comunicou que a decisão do caso Cueva foi adiado para junho de 2022.
Procurado pelo DIÁRIO DO PEIXE, o Santos não respondeu até a publicação desta reportagem.
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